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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce157474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Assinale a opção que apresenta o atributo que permite à administração pública executar seus próprios atos administrativos diretamente, sem necessitar de autorização de outros poderes.
  1. Aexigibilidade
  2. Bpresunção de legitimidade
  3. Cimperatividade
  4. Dautoexecutoriedade
  5. Etipicidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autoexecutoriedade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos – Autoexecutoriedade

Gabarito: letra D (autoexecutoriedade). O atributo que permite à Administração executar seus próprios atos diretamente, independentemente de autorização judicial ou de outro Poder, é a autoexecutoriedade, que se subdivide em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). As demais alternativas referem-se a outros atributos, mas não à execução coativa direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exigibilidade e executoriedade. Ambos são facetas da autoexecutoriedade, mas a exigibilidade envolve meios indiretos (ex.: multa), enquanto a executoriedade envolve atuação material direta (ex.: apreensão de bens). O enunciado pede a execução diretamente, o que corresponde à executoriedade, e o nome do gênero é autoexecutoriedade. A alternativa A (exigibilidade) é um distrator comum, pois muitos candidatos a confundem com a autoexecutoriedade como um todo.

Atributo

Definição

Relação com execução direta

Exemplo

Autoexecutoriedade

Permite à Administração executar seus atos diretamente, sem autorização judicial ou de outro Poder

Sim – abrange executoriedade (meios diretos) e exigibilidade (meios indiretos)

Apreensão de bens, demolição de obra irregular

Exigibilidade

Meio indireto de coerção para forçar o cumprimento do ato

Não – é apenas um subatributo da autoexecutoriedade, sem execução material direta

Imposição de multa

Presunção de legitimidade

Atos considerados válidos até prova em contrário (juris tantum)

Não – não confere poder de execução, apenas inverte o ônus da prova

Atos administrativos em geral

Imperatividade

Imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente de concordância

Não – trata da força obrigatória, não do meio de execução

Ordem de interdição de estabelecimento

Tipicidade

Atos devem corresponder a tipos previamente definidos em lei

Não – é princípio de legalidade, não atributo de execução

Classificação dos atos administrativos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exigibilidade é um dos meios de coerção indireta (ex.: imposição de multa para forçar o cumprimento). Não se confunde com a autoexecutoriedade, que abrange tanto a exigibilidade quanto a executoriedade, sendo esta última o meio direto. A questão é clara ao exigir a execução sem necessidade de autorização de outros poderes, o que depende da executoriedade, e a alternativa restringe-se a um subatributo incompleto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Presunção de legitimidade refere-se à qualidade de os atos serem considerados válidos até prova em contrário (juris tantum), invertendo o ônus da prova. Não confere poder de execução direta, mas sim uma presunção de regularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imperatividade é a imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente de sua concordância. Embora esteja ligada à autoexecutoriedade, a imperatividade não autoriza por si só a execução material do ato; ela trata da força obrigatória, e não do meio de execução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus atos diretamente, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário ou de outro órgão. Ela se divide em executoriedade (meios diretos, como o uso da força) e exigibilidade (meios indiretos, como multas). O enunciado descreve exatamente essa característica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo corresponda a uma finalidade prevista em lei, decorrendo do princípio da legalidade. Não se relaciona com a possibilidade de execução coativa.


PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D — autoexecutoriedade.

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