Assinale a opção que apresenta o atributo que permite à administração pública executar seus próprios atos administrativos diretamente, sem necessitar de autorização de outros poderes.
Aexigibilidade
Bpresunção de legitimidade
Cimperatividade
Dautoexecutoriedade
Etipicidade
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GabaritoD — autoexecutoriedade
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Atributos dos atos administrativos – Autoexecutoriedade
Gabarito: letra D (autoexecutoriedade). O atributo que permite à Administração executar seus próprios atos diretamente, independentemente de autorização judicial ou de outro Poder, é a autoexecutoriedade, que se subdivide em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). As demais alternativas referem-se a outros atributos, mas não à execução coativa direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exigibilidade e executoriedade. Ambos são facetas da autoexecutoriedade, mas a exigibilidade envolve meios indiretos (ex.: multa), enquanto a executoriedade envolve atuação material direta (ex.: apreensão de bens). O enunciado pede a execução diretamente, o que corresponde à executoriedade, e o nome do gênero é autoexecutoriedade. A alternativa A (exigibilidade) é um distrator comum, pois muitos candidatos a confundem com a autoexecutoriedade como um todo.
Atributo
Definição
Relação com execução direta
Exemplo
Autoexecutoriedade
Permite à Administração executar seus atos diretamente, sem autorização judicial ou de outro Poder
Sim – abrange executoriedade (meios diretos) e exigibilidade (meios indiretos)
Apreensão de bens, demolição de obra irregular
Exigibilidade
Meio indireto de coerção para forçar o cumprimento do ato
Não – é apenas um subatributo da autoexecutoriedade, sem execução material direta
Imposição de multa
Presunção de legitimidade
Atos considerados válidos até prova em contrário (juris tantum)
Não – não confere poder de execução, apenas inverte o ônus da prova
Atos administrativos em geral
Imperatividade
Imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente de concordância
Não – trata da força obrigatória, não do meio de execução
Ordem de interdição de estabelecimento
Tipicidade
Atos devem corresponder a tipos previamente definidos em lei
Não – é princípio de legalidade, não atributo de execução
Classificação dos atos administrativos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exigibilidade é um dos meios de coerção indireta (ex.: imposição de multa para forçar o cumprimento). Não se confunde com a autoexecutoriedade, que abrange tanto a exigibilidade quanto a executoriedade, sendo esta última o meio direto. A questão é clara ao exigir a execução sem necessidade de autorização de outros poderes, o que depende da executoriedade, e a alternativa restringe-se a um subatributo incompleto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade refere-se à qualidade de os atos serem considerados válidos até prova em contrário (juris tantum), invertendo o ônus da prova. Não confere poder de execução direta, mas sim uma presunção de regularidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imperatividade é a imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente de sua concordância. Embora esteja ligada à autoexecutoriedade, a imperatividade não autoriza por si só a execução material do ato; ela trata da força obrigatória, e não do meio de execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus atos diretamente, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário ou de outro órgão. Ela se divide em executoriedade (meios diretos, como o uso da força) e exigibilidade (meios indiretos, como multas). O enunciado descreve exatamente essa característica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo corresponda a uma finalidade prevista em lei, decorrendo do princípio da legalidade. Não se relaciona com a possibilidade de execução coativa.