Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito AmbientalSistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
- Código
- ce157512
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGM de Natal - RN
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação e deverá dispor de um conselho de mosaico, no qual compete, entre outras atribuições, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente,
- Aos usos na fronteira entre os Estados limítrofes com o Brasil; o acesso às unidades de proteção integral que compõem a malha de corredores ecológicos urbanos; a fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo: a pesquisa científica voltada para o desenvolvimento de métodos não invasivos de prospecção; e a alocação de recursos advindos da comercialização de produtos ambientais manufaturados nas reservas de desenvolvimento sustentável.
- Bos usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; e a gestão das bacias hidrográficas.
- Cos usos da biodiversidade lacustre e ribeirinha das unidades componentes; o acesso às unidades e a fiscalização dos guichês de venda de ingressos nos parques municipais; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de negócios das comunidades que habitam as unidades; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da União.
- Do monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; a alocação de recursos advindos da compensação referente aos crimes ambientais; e o acesso aos corredores ecológicos.
- Eos usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento, ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.