Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
ce157520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Conceitua-se como divida pública fundada
Aa dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios.
Bo montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Ca dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, para amortização em prazo inferior a doze meses.
Do montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
Eo montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
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GabaritoB — o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública Fundada (Consolidada)
Gabarito: letra B. Segundo o art. 29, I da Lei Complementar 101/2000 (LRF), a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.
A banca testa o conhecimento da definição legal de dívida fundada, distinguindo-a da dívida mobiliária e do prazo (superior a 12 meses) e da apuração sem duplicidade.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"
Agora analisamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a dívida pública fundada como "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios." Esse é o conceito de dívida pública mobiliária, definida no art. 29, II da LRF, e não de dívida fundada. A banca troca os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição do art. 29, I da LRF: montante total, apurado sem duplicidade, obrigações financeiras do ente, assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: define como dívida pública representada por títulos (característica da dívida mobiliária) e acrescenta "para amortização em prazo inferior a doze meses". A dívida fundada exige prazo superior a doze meses. Portanto, troca o prazo e o tipo de dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correta em parte (montante total, apurado sem duplicidade, obrigações etc.), mas erra no prazo: diz "prazo inferior a doze meses". A lei exige prazo superior a doze meses. Esse é o erro específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a definição correta de dívida fundada, mas com um erro grave: "apurado com duplicidade". A lei exige "apurado sem duplicidade". Esse termo inverte o sentido, tornando a definição incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dívida fundada (consolidada) e dívida mobiliária, além de trocar o prazo (superior/inferior a 12 meses) e a apuração (com/sem duplicidade). Memorize os elementos-chave do art. 29, I: "montante total, apurado sem duplicidade, obrigações financeiras, prazo superior a doze meses". Treine para reconhecer cada distrator.