Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Para a realização de transferências voluntárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, entre outras medidas,I existência de dotação específica.II vedação do uso dos referidos recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.III comprovação, pelo beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). A questão exige conhecimento dos requisitos para transferências voluntárias previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e na Constituição Federal. Os três itens – dotação específica, vedação de uso para pessoal e comprovação de contrapartida – estão expressamente previstos no art. 25, §1º, da LRF (itens I e III) e no art. 167, X, da CF (item II). Não há exceção ou divergência: todos são exigências legais cumulativas.
Item
Exigência Legal
Fundamento Normativo
Status
I
Existência de dotação específica
Art. 25, §1º, I, da LRF
✅ Correto
II
Vedação do uso para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista
Art. 167, X, da CF
✅ Correto
III
Comprovação, pelo beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida
Art. 25, §1º, IV, alínea "d", da LRF
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
O art. 25, §1º, I, da LRF exige que o ente beneficiário comprove a existência de dotação específica no orçamento para a transferência. Sem previsão orçamentária própria, a transferência não pode ser realizada.
Item II — ✅ Correto
A vedação do uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal decorre diretamente do art. 167, X, da Constituição Federal, que veda transferências voluntárias para essa finalidade. A LRF, em seu art. 25, §1º, III, impõe a observância desse dispositivo como condição para a transferência.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Item III — ✅ Correto
O art. 25, §1º, IV, alínea "d", da LRF exige que o beneficiário comprove a previsão orçamentária de contrapartida. A contrapartida é um percentual dos recursos que o ente beneficiário deve aportar como contraprestação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Erro: os itens II e III também são exigências legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Erro: os itens I e III também são exigências legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Erro: o item II também está certo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Erro: o item I também está certo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque todos os três itens (I, II e III) estão de acordo com a legislação vigente (LC 101/2000 e CF/88).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos do art. 25, §1º, da LRF: dotação específica (I), limites constitucionais (II), observância do art. 167, X, da CF (III) e contrapartida (IV). São quatro exigências que a banca adora cobrar em conjunto.