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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Ao final de certo ano, as despesas com pessoal do Poder Executivo de um município do Rio Grande do Norte equivaliam a 52% da sua receita corrente líquida, conforme indicado no relatório de gestão fiscal.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o referido Poder Executivo municipal
  1. AA deve receber somente um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
  2. Bestá impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
  3. Cdeve reduzir o percentual das despesas com pessoal que exceder a 50% da receita corrente líquida nos três quadrimestres seguintes, reduzindo, pelo menos, um quarto já no primeiro quadrimestre.
  4. Ddeve reduzir o percentual das despesas com pessoal que exceder a 50% da receita corrente líquida nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo, pelo menos, um terço já no primeiro quadrimestre.
  5. Enão está impedido de criar cargo, emprego ou função.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Limites de despesa com pessoal

Gabarito: letra B. A situação (52% da RCL) ultrapassa o patamar de 95% do limite aplicável ao Executivo municipal (54% → 95% = 51,3%), desencadeando as vedações do art. 22 da LRF, que proíbe concessão de vantagens, criação de cargos, etc., com as exceções mencionadas na assertiva.

A banca testa a diferença entre os dois gatilhos da LRF: as vedações do art. 22 (95% do limite) e a recondução do art. 23 (ultrapassagem do limite). O executivo municipal tem limite de 54% da RCL (art. 20, III, b). 95% desse limite = 51,3%. Como 52% > 51,3%, incidem as vedações do art. 22.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22 – "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. (...) Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – criação de cargo, emprego ou função; (...)"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O alerta do Tribunal de Contas decorre do art. 59, §1º, II, quando a despesa ultrapassa 90% do limite, não 95%. Como 52% > 51,3% (95%), aplicam-se as vedações do art. 22, não apenas um alerta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 22, I, com as ressalvas: sentença judicial, determinação legal ou contratual e a revisão geral anual (art. 37, X, CF). A situação (52% > 51,3%) ativa esse dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo e a proporção estão trocados. O art. 23 determina eliminação do excesso (acima do limite, não acima de 95%) em dois quadrimestres, com pelo menos um terço no primeiro. Aqui se fala em três quadrimestres e um quarto – dados incorretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição seria correta para a ultrapassagem do limite (art. 23), mas o enunciado trata de 52% – abaixo do limite (54%), porém acima de 95% dele. Aplica-se o art. 22, não o art. 23. O prazo de dois quadrimestres e um terço é do art. 23.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 22, II, veda expressamente a criação de cargo, emprego ou função quando a despesa excede 95% do limite. Logo, o município está impedido.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dois gatilhos: 90% do limite → alerta (art. 59, §1º, II); 95% do limite → vedações do art. 22; ultrapassagem do limite → recondução do art. 23 (dois quadrimestres, um terço no primeiro). No caso, 52% está no segundo gatilho.

Gabarito: letra B.

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