Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce157526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
No que se refere à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.
AA LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito de qualquer espécie.
BA LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
COs orçamentos fiscal e da seguridade social da LOA deverão ser compatibilizados com o plano plurianual e ter, entre outras, a função de melhorar desigualdades inter-regionais, segundo critério de poder aquisitivo da população.
DOs orçamentos fiscal e de investimentos da LOA deverão ser compatibilizados com a lei de diretrizes orçamentárias e ter, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
EO projeto da LOA não deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, pois tal demonstrativo deve fazer parte do projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoB — A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LOA – Princípio da Exclusividade
Gabarito: letra B. O art. 165, §8º da CF determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito. A alternativa B reproduz fielmente esse texto, enquanto as demais apresentam desvios.
A questão testa o princípio da exclusividade orçamentária e suas exceções. A banca explora a literalidade do §8º e também os §§6º e 7º do art. 165.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte a exceção: diz "incluindo-se na proibição" quando o correto é "não se incluindo". O candidato que decorar o artigo de forma incompleta pode cair nessa troca. Atenção ao sentido do dispositivo!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização para créditos suplementares e operações de crédito está incluída na proibição de matérias estranhas. Porém, o §8º expressamente exclui essas autorizações da vedação. O erro está no verbo: "incluindo-se" em vez de "não se incluindo".
Art. 165, §8CF/88
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o §8º do art. 165. A LOA não pode tratar de matérias estranhas ao orçamento, exceto a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. A alternativa usa corretamente a expressão "não se incluindo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo. Primeiro, a função dos orçamentos fiscal e de investimento é reduzir desigualdades inter-regionais, não "melhorar". Segundo, o critério é populacional, não "poder aquisitivo da população". Além disso, o §7º se refere aos orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §5º), e o orçamento da seguridade social (inciso III) não está incluído nessa função específica.
Art. 165, §7CF/88
"Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §7º determina que os orçamentos fiscal e de investimento sejam compatibilizados com o plano plurianual, não com a LDO. A afirmação de que devem ser compatibilizados com a LDO está errada. O restante (reduzir desigualdades, critério populacional) está correto, mas o erro na compatibilização invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §6º do art. 165 exige que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções, anistias, subsídios, etc. A alternativa nega essa exigência, afirmando que tal demonstrativo deve fazer parte da LDO. Na verdade, o demonstrativo integra a LOA, não a LDO.
Art. 165, §6CF/88
"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
PEGA ESSA DICA!
Decore o §8º do art. 165 com atenção à dupla negação: "não conterá dispositivo estranho" + "não se incluindo na proibição". A exceção é o que pode ser incluído. Nos §§6º e 7º, grave as palavras exatas: "acompanhado", "reduzir", "critério populacional", "compatibilizados com o plano plurianual".