Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce157527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Pelo princípio orçamentário da universalidade, o orçamento público
Aserá subdividido somente em orçamento fiscal e da seguridade social.
Bcompreenderá todas as receitas, incluídas as de operações de crédito autorizadas em lei, sem exceção.
Cdeverá ter suas receitas e despesas demonstradas pelos seus valores brutos, sem qualquer exceção.
Dcompreenderá todas as receitas, incluídas as de operações de crédito autorizadas em lei, salvo as realizadas por antecipação de receita.
Edeverá ter suas receitas e despesas demonstradas pelos seus valores líquidos.
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GabaritoD — compreenderá todas as receitas, incluídas as de operações de crédito autorizadas em lei, salvo as realizadas por antecipação de receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Universalidade
Gabarito: letra D. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente público. Contudo, a Lei 4.320/1964, em seu art. 3º, estabelece a inclusão de todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, salvo as operações de crédito por antecipação de receita (ARO). A alternativa D captura exatamente essa regra com a ressalva correta.
A banca testa o conhecimento literal do art. 3º e seu parágrafo único, além de exigir a distinção entre universalidade e orçamento bruto (art. 6º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à estrutura tripartite da Lei Orçamentária Anual (CF, art. 165, §5º: orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais), e não ao princípio da universalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "sem exceção", mas o art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 excepciona expressamente as operações de crédito por antecipação de receita.
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964: receitas e despesas pelos totais, vedadas deduções), e não a universalidade. Além disso, afirma "sem qualquer exceção", mas o próprio §1º do art. 6º prevê deduções para transferências entre entidades.
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 3º, caput, e inclui a exceção do parágrafo único (operações de crédito por antecipação de receita fora do orçamento). É a redação mais precisa do princípio da universalidade na Lei 4.320/1964.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "valores líquidos", que contraria o princípio do orçamento bruto (art. 6º: valores brutos). Não se relaciona com universalidade.
Princípio
Conteúdo
Base Legal
Universalidade
Orçamento contém todas as receitas e despesas, exceto ARO
Art. 3º, Lei 4.320/1964
Orçamento Bruto
Receitas e despesas pelos totais, sem deduções
Art. 6º, Lei 4.320/1964
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre universalidade e orçamento bruto (alternativa C) e a omissão da exceção das ARO (alternativa B). Memorize: universalidade = art. 3º (tudo, exceto ARO); orçamento bruto = art. 6º (totais, sem deduções). Na dúvida, volte ao texto literal.