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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce157565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Um mesmo fato resultou na propositura de ação de improbidade administrativa e ação penal contra determinada pessoa, tendo a ação de improbidade sido julgada improcedente por ter restado provado que o agente não agira com dolo e não obtivera vantagem indevida. Por sua vez, a configuração do delito, apontado na ação penal como crime contra administração pública, exigia que a conduta do agente fosse dolosa. Diante desses elementos, a defesa do réu requereu o trancamento da ação penal com fundamento na atipicidade da a conduta.Tendo essa situação hipotética como referência, assinale a opção correta com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  1. AAs esferas civil, penal e administrativa são absolutamente independentes e autônomas entre si, de modo que as decisões tomadas no âmbito administrativo ou cível não vinculam a seara criminal.
  2. BA improcedência da ação de improbidade administrativa, quando decorrente da ausência de dolo e da não obtenção de vantagem indevida pelo agente, na hipótese de os fatos serem os mesmos que resultaram na ação penal, esvazia a justa causa para a manutenção desta.
  3. CAfasta-se a independência das instâncias civil e penal quando a ação penal for julgada improcedente por ausência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
  4. DOcorre a vinculação das instâncias civil e penal quando a ação penal for julgada procedente por ficar provado que o réu concorreu para a infração penal.
  5. EO reconhecimento da transgressão disciplinar e a aplicação da respectiva punição dependem da procedência da ação penal, estando a administração obrigada a aguardar a finalização do processo na esfera penal.
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GabaritoB — A improcedência da ação de improbidade administrativa, quando decorrente da ausência de dolo e da não obtenção de vantagem indevida pelo agente, na hipótese de os fatos serem os mesmos que resultaram na ação penal, esvazia a justa causa para a manutenção desta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de improbidade e ação penal – Independência relativa e exceções

Gabarito: letra B. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a absolvição na ação de improbidade administrativa por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida, quando baseada nos mesmos fatos que fundamentam a ação penal, retira a justa causa desta última, pois a inexistência do elemento subjetivo (dolo) compromete a tipicidade penal. Embora as instâncias sejam em regra independentes, a sentença cível que nega a ocorrência do fato ou a autoria tem reflexo na esfera criminal (art. 7º da Lei 13.869/2019, aplicável por analogia).

A questão explora a tensão entre a independência das instâncias e a exceção reconhecida pelo STJ: quando a improcedência na improbidade decorre da ausência de dolo (elemento comum aos crimes contra a Administração Pública), a ação penal perde sua justa causa, devendo ser trancada.

Instância

Regra geral

Exceção (STJ)

Fundamento legal

Civil (improbidade)

Independência absoluta entre esferas

Improcedência por ausência de dolo e vantagem indevida, com mesmos fatos da ação penal, esvazia justa causa criminal

Art. 7º da Lei 13.869/2019 (aplicado por analogia)

Penal

Independência absoluta entre esferas

Condenação penal por fato doloso pode vincular a esfera cível quanto à existência do fato e autoria

Art. 935 do Código Civil

Administrativa

Independência absoluta entre esferas

Absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula a esfera administrativa

Art. 126 da Lei 8.112/1990

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as esferas são "absolutamente independentes e autônomas", o que é a regra geral, mas não absoluta. O STJ admite que a decisão cível pode vincular a criminal quando nega a existência do fato ou do dolo (art. 7º da Lei 13.869/2019). A redação da alternativa induz o candidato a pensar que nunca há comunicação, o que é falso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STJ: se a ação de improbidade foi julgada improcedente por falta de dolo e de vantagem indevida, com os mesmos fatos da ação penal que exige dolo, a justa causa para a persecução penal se esvai. A ausência de dolo no cível impede a configuração do crime doloso na esfera penal, autorizando o trancamento da ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que se "afasta a independência quando a ação penal for julgada improcedente por ausência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal", o que é verdadeiro (art. 386, IV e V, CPP), mas a questão trata do efeito inverso: a absolvição na improbidade (cível) sobre a ação penal. Além disso, o enunciado fala da improcedência da improbidade, não da penal. A alternativa confunde o fluxo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "ocorre a vinculação quando a ação penal for julgada procedente por ficar provado que o réu concorreu para a infração penal". Essa vinculação não é automática no sentido de obrigar o juízo cível a condenar, pois a independência é a regra. A condenação penal pode servir de prova, mas não vincula o juízo cível de improbidade, que tem seus próprios requisitos (dolo e vantagem). A alternativa exagera o efeito vinculante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "o reconhecimento da transgressão disciplinar e a aplicação da respectiva punição dependem da procedência da ação penal", o que é falso. A esfera administrativa disciplinar é autônoma e pode punir independentemente do resultado penal, exceto quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria (art. 386, I e IV, CPP). A dependência não é a regra, mas a exceção.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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