Ação de improbidade e ação penal – Independência relativa e exceções
Gabarito: letra B. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a absolvição na ação de improbidade administrativa por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida, quando baseada nos mesmos fatos que fundamentam a ação penal, retira a justa causa desta última, pois a inexistência do elemento subjetivo (dolo) compromete a tipicidade penal. Embora as instâncias sejam em regra independentes, a sentença cível que nega a ocorrência do fato ou a autoria tem reflexo na esfera criminal (art. 7º da Lei 13.869/2019, aplicável por analogia).
A questão explora a tensão entre a independência das instâncias e a exceção reconhecida pelo STJ: quando a improcedência na improbidade decorre da ausência de dolo (elemento comum aos crimes contra a Administração Pública), a ação penal perde sua justa causa, devendo ser trancada.
Instância | Regra geral | Exceção (STJ) | Fundamento legal |
|---|
Civil (improbidade) | Independência absoluta entre esferas | Improcedência por ausência de dolo e vantagem indevida, com mesmos fatos da ação penal, esvazia justa causa criminal | Art. 7º da Lei 13.869/2019 (aplicado por analogia) |
Penal | Independência absoluta entre esferas | Condenação penal por fato doloso pode vincular a esfera cível quanto à existência do fato e autoria | Art. 935 do Código Civil |
Administrativa | Independência absoluta entre esferas | Absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula a esfera administrativa | Art. 126 da Lei 8.112/1990 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as esferas são "absolutamente independentes e autônomas", o que é a regra geral, mas não absoluta. O STJ admite que a decisão cível pode vincular a criminal quando nega a existência do fato ou do dolo (art. 7º da Lei 13.869/2019). A redação da alternativa induz o candidato a pensar que nunca há comunicação, o que é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STJ: se a ação de improbidade foi julgada improcedente por falta de dolo e de vantagem indevida, com os mesmos fatos da ação penal que exige dolo, a justa causa para a persecução penal se esvai. A ausência de dolo no cível impede a configuração do crime doloso na esfera penal, autorizando o trancamento da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que se "afasta a independência quando a ação penal for julgada improcedente por ausência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal", o que é verdadeiro (art. 386, IV e V, CPP), mas a questão trata do efeito inverso: a absolvição na improbidade (cível) sobre a ação penal. Além disso, o enunciado fala da improcedência da improbidade, não da penal. A alternativa confunde o fluxo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "ocorre a vinculação quando a ação penal for julgada procedente por ficar provado que o réu concorreu para a infração penal". Essa vinculação não é automática no sentido de obrigar o juízo cível a condenar, pois a independência é a regra. A condenação penal pode servir de prova, mas não vincula o juízo cível de improbidade, que tem seus próprios requisitos (dolo e vantagem). A alternativa exagera o efeito vinculante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que "o reconhecimento da transgressão disciplinar e a aplicação da respectiva punição dependem da procedência da ação penal", o que é falso. A esfera administrativa disciplinar é autônoma e pode punir independentemente do resultado penal, exceto quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria (art. 386, I e IV, CPP). A dependência não é a regra, mas a exceção.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.