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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce157566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Julgue os seguintes itens, a respeito da responsabilidade civil do estado.I Conforme a CF, a responsabilidade civil estatal subsume-se à teoria do risco integral, no que diz respeito tanto às condutas estatais comissivas quanto às omissivas..II Sob o regime da responsabilidade objetiva, a administração pública responderá civilmente pela ação ou omissão administrativa mesmo diante de evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima.III Em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto na CF, o Estado é responsável pela morte de detentoIV O Estado não responde objetivamente por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não for demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.V A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens III e V estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e IV estão certos.
  4. DApenas os itens III, IV e V estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens III, IV e V estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Teorias e Excludentes

Gabarito: alternativa D – estão corretos apenas os itens III, IV e V. A CF adota, em regra, a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) para condutas comissivas, e a teoria da culpa administrativa (subjetiva) para omissões. O risco integral é excepcional. A culpa exclusiva da vítima exclui o nexo causal. O STF firmou entendimento de que o Estado responde por morte de detento quando inobservado dever específico de proteção (RE 841.526), e que não há responsabilidade objetiva por danos de foragido sem nexo causal direto. A ação deve ser ajuizada contra o Estado, não contra o agente, com direito de regresso.

Item

Conteúdo

Julgamento

Fundamento

I

A CF adota a teoria do risco integral para condutas comissivas e omissivas.

❌ Incorreto

A CF adota a teoria do risco administrativo (objetiva) para comissivas e subjetiva para omissões; risco integral é excepcional.

II

Na responsabilidade objetiva, o Estado responde mesmo com culpa exclusiva da vítima.

❌ Incorreto

A culpa exclusiva da vítima exclui o nexo causal, afastando a responsabilidade.

III

O Estado é responsável por morte de detento quando inobservado dever específico de proteção.

✅ Correto

STF RE 841.526: omissão específica atrai responsabilidade subjetiva com facilitação do nexo causal.

IV

O Estado não responde objetivamente por danos de foragido sem nexo causal direto entre fuga e conduta.

✅ Correto

STF Tema 362: não há responsabilidade objetiva sem nexo causal direto.

V

A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado.

✅ Correto

Art. 37, §6º CF: ação contra o Estado, com direito de regresso contra o agente.

Item I — ❌ Incorreto

A CF não adota a teoria do risco integral como regra geral, mas sim a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º). O risco integral aplica-se apenas em hipóteses excepcionais (danos nucleares, ambientais, atos terroristas). Para condutas omissivas, a responsabilidade é, em regra, subjetiva (culpa administrativa). O item erra ao generalizar o risco integral.

Item II — ❌ Incorreto

Na responsabilidade objetiva, a culpa exclusiva da vítima exclui o nexo causal, afastando a responsabilidade do Estado. O item afirma que o Estado responderia mesmo com evidências de culpa da vítima, o que contraria a doutrina e a jurisprudência (STF Tema 1055, por exemplo). A administração não responde se a vítima concorreu exclusivamente para o dano.

Item III — ✅ Correto

O STF, no RE 841.526 (repercussão geral), decidiu que, em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF (integridade do preso), o Estado é responsável pela morte de detento. Trata-se de omissão específica que atrai responsabilidade subjetiva, mas com facilitação do nexo causal.

Item IV — ✅ Correto

Conforme o STF no Tema 362:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 362

STF Tema 362: Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Logo, se não houver nexo causal direto, o Estado não responde objetivamente.

Item V — ✅ Correto

O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes. A ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a prestadora, sendo o agente público parte ilegítima. Assegura-se o direito de regresso contra o agente em casos de dolo ou culpa.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III, IV e V.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Apenas I e II)

Os itens I e II são falsos, portanto esta alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Apenas III e V)

Além de III e V, o item IV também é verdadeiro, logo a alternativa está incompleta e errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Apenas I, II e IV)

Os itens I e II são falsos, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta (Apenas III, IV e V)

Corresponde exatamente aos itens verdadeiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Todos os itens)

Os itens I e II são falsos, logo nem todos estão certos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre risco administrativo e integral. Lembre-se: o risco integral (que exclui excludentes) é excepcional, aplicável a danos nucleares, ambientais e terroristas. A regra é o risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, memorize: (1) comissão → objetiva (risco administrativo); (2) omissão → subjetiva (culpa administrativa), salvo omissão específica. Culpa exclusiva da vítima exclui; culpa concorrente atenua.

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