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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce157567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em relação a bens públicos, assinale a opção correta, com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  1. AA administração pública não pode exigir remuneração pelo uso do bem de uso comum, exceto durante a vigência de estado de emergência.
  2. BA administração pública pode desistir da desapropriação se a indenização não tiver sido integralmente paga e se o bem puder ser devolvido sem modificação substancial que comprometa a sua utilização como antes do processo desapropriatório.
  3. CBens públicos móveis estão sujeitos a usucapião nos termos da jurisprudência pátria.
  4. DBens de uso comum do povo são destinados ao uso pela administração pública para a prestação de serviços à população, como, por exemplo, as repartições públicas.
  5. EA alienação de bens da administração pública prescinde da existência de interesse público devidamente justificado, bastando a observância das regras previstas na Lei de Licitações Públicas.
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GabaritoB — A administração pública pode desistir da desapropriação se a indenização não tiver sido integralmente paga e se o bem puder ser devolvido sem modificação substancial que comprometa a sua utilização como antes do processo desapropriatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Desapropriação e Alienação

Gabarito: letra B. A administração pública pode desistir da desapropriação enquanto não houver pagamento integral da indenização e o bem puder ser devolvido sem alterações substanciais, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As demais alternativas erram ao contrariar a lei ou os conceitos básicos dos bens públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação restringe a possibilidade de cobrança pelo uso de bem de uso comum do povo apenas a estado de emergência. Na verdade, a administração pode cobrar taxas ou preços públicos em situações ordinárias, como estacionamento rotativo em vias públicas, independentemente de emergência. A regra é a gratuidade, mas a cobrança é admitida em diversas hipóteses legais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.119.544/SP). A administração pode desistir da desapropriação a qualquer momento antes do pagamento integral da indenização, desde que o bem não tenha sofrido modificações substanciais que impeçam sua devolução ao estado anterior. O ato de desistência não demanda concordância do expropriado e evita o desperdício de recursos públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 102 do Código Civil é claro:

Art. 102CC

Art. 102 — Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Não há distinção entre bens móveis e imóveis: nenhum bem público pode ser adquirido por usucapião. A jurisprudência (Súmula 340 do STF) também reafirma esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há confusão entre as categorias. Bens de uso comum do povo (mares, ruas, praças) são destinados ao uso indistinto da coletividade, não à prestação de serviços administrativos. Já os bens de uso especial (repartições públicas, hospitais públicos) são os afetados à execução dos serviços públicos. O exemplo dado (repartições públicas) é típico de bens de uso especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 76 da Lei 14.133/2021 estabelece exatamente o contrário:

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas...

Portanto, a alienação depende de justificativa de interesse público, e não prescinde dela.

Gabarito: letra B.

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