Bens Públicos – Desapropriação e Alienação
Gabarito: letra B. A administração pública pode desistir da desapropriação enquanto não houver pagamento integral da indenização e o bem puder ser devolvido sem alterações substanciais, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As demais alternativas erram ao contrariar a lei ou os conceitos básicos dos bens públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação restringe a possibilidade de cobrança pelo uso de bem de uso comum do povo apenas a estado de emergência. Na verdade, a administração pode cobrar taxas ou preços públicos em situações ordinárias, como estacionamento rotativo em vias públicas, independentemente de emergência. A regra é a gratuidade, mas a cobrança é admitida em diversas hipóteses legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.119.544/SP). A administração pode desistir da desapropriação a qualquer momento antes do pagamento integral da indenização, desde que o bem não tenha sofrido modificações substanciais que impeçam sua devolução ao estado anterior. O ato de desistência não demanda concordância do expropriado e evita o desperdício de recursos públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 102 do Código Civil é claro:
Art. 102CC
Art. 102 — Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Não há distinção entre bens móveis e imóveis: nenhum bem público pode ser adquirido por usucapião. A jurisprudência (Súmula 340 do STF) também reafirma esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há confusão entre as categorias. Bens de uso comum do povo (mares, ruas, praças) são destinados ao uso indistinto da coletividade, não à prestação de serviços administrativos. Já os bens de uso especial (repartições públicas, hospitais públicos) são os afetados à execução dos serviços públicos. O exemplo dado (repartições públicas) é típico de bens de uso especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 76 da Lei 14.133/2021 estabelece exatamente o contrário:
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas...
Portanto, a alienação depende de justificativa de interesse público, e não prescinde dela.
Gabarito: letra B.