Acerca de concessões públicas, assinale a opção correta.
AA prorrogação de concessão de serviço público em razão de reequílibrio econômico-financeiro independe de previsão no contrato de concessão.
BA concessão de serviço público é uma forma de delegação eminentemente precária, que pode ser desfeita discricionariamente a qualquer tempo durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, sem gerar direito à indenização à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas contratado.
CA transferência de concessão ou do controle societário da concessionária será condicionada à prévia anuência do poder concedente e à realização de licitação.
DSempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Efiscalização exercida pelo órgão competente sobre a concessão isentará a concessionária da responsabilização civil pelos danos causados aos usuários ou a terceiros na execução do serviço.
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GabaritoD — Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessões de Serviço Público
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 10 da Lei 8.987/1995, que estabelece a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro sempre que as condições contratuais forem cumpridas. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a lei.
A banca testa o conhecimento da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) e os institutos a ela relacionados. É essencial distinguir concessão (contrato administrativo, prazo determinado, não precário) de permissão (precária).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prorrogação para reequilíbrio econômico-financeiro depende de previsão contratual (art. 23, IV, Lei 8.987/1995). Não é automática nem independente de cláusula específica. O reequilíbrio pode ser feito por outros meios (revisão tarifária, etc.), mas a prorrogação exige previsão no contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessão não é precária. Quem tem natureza precária é a permissão (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995). A concessão é contrato por prazo determinado, e a rescisão unilateral por interesse público (encampação) exige indenização prévia (art. 37 da mesma lei). Não pode ser desfeita discricionariamente sem indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transferência de concessão ou do controle societário depende de prévia anuência do poder concedente (art. 27, caput), mas não exige nova licitação. O novo controlador deve comprovar capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, mas o processo é de anuência, não de licitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 10 da Lei 8.987/1995:
Art. 10Lei-8987
Art. 10 — "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro."
Assim, enquanto as cláusulas contratuais forem cumpridas, o equilíbrio está preservado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização exercida pelo poder concedente não isenta a concessionária da responsabilidade civil por danos a usuários ou terceiros. A responsabilidade civil do concessionário é objetiva (art. 37, §6º, CF), independentemente de fiscalização. O dever de fiscalizar é do poder concedente, mas não exclui a responsabilidade do prestador do serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir concessão com permissão (precariedade); a alternativa C insere a exigência de nova licitação, que não existe. Fique atento: transferência exige anuência, não licitação. Já a alternativa D é a transcrição literal do art. 10 — se a banca cobra a lei seca, é nela que o candidato deve confiar.