Improbidade Administrativa – Lei 14.230/2021
Gabarito: letra E. As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, mesmo após as alterações da Lei 14.230/2021, conforme entendimento consolidado do STF (art. 37, §5º da CF/88 e jurisprudência). As demais alternativas contrariam o posicionamento do STF no Tema 1.199.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em relação à prescrição, à revogação da modalidade culposa e à retroatividade. O STF, no Tema 1.199, fixou teses vinculantes sobre esses pontos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o novo regime prescricional alcança atos anteriores. O STF decidiu que o novo regime prescricional é irretroativo, aplicando-se apenas a partir da publicação da lei (Tema 1.199, item 4). Logo, não atinge atos praticados antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supressão da modalidade culposa não instituiu responsabilidade objetiva; ao contrário, exige-se dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, §3º da LIA). A responsabilidade continua subjetiva, não objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade culposa foi revogada pela Lei 14.230/2021. A lei benéfica aplica-se aos processos sem trânsito em julgado, mas não retroage para atingir a coisa julgada (Tema 1.199, item 2). A alternativa sugere retroatividade penal, que não se aplica à improbidade (esfera cível/administrativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reforma não permite revisão de condenações transitadas em julgado. O STF foi expresso: a norma benéfica não incide sobre a eficácia da coisa julgada (Tema 1.199, item 2). Condenações definitivas permanecem hígidas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As ações de ressarcimento ao erário, mesmo quando baseadas em ato doloso tipificado na LIA, são imprescritíveis. Este é o entendimento consolidado do STF (art. 37, §5º da CF/88), que não foi alterado pela Lei 14.230/2021. A imprescritibilidade alcança a pretensão de reparação do dano ao patrimônio público.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.