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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce157570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta em relação à Lei n.º 14.230/2021, que trata da improbidade administrativa.
  1. AO novo regime prescricional previsto nessa lei alcança a eficácia dos atos validamente praticados antes da alteração legislativa.
  2. BA supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa nessa lei instituiu a possibilidade de responsabilização objetiva por ato de improbidade.
  3. CA modalidade culposa do ato de improbidade administrativa revogada por essa lei deve ser aplicada retroativamente, com base no principio da retroatividade da lei penal em beneficio do réu.
  4. DA reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida por essa lei abre oportunidade de revisão das condenações transitadas em julgado.
  5. ESão imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
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GabaritoE — São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 14.230/2021

Gabarito: letra E. As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, mesmo após as alterações da Lei 14.230/2021, conforme entendimento consolidado do STF (art. 37, §5º da CF/88 e jurisprudência). As demais alternativas contrariam o posicionamento do STF no Tema 1.199.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em relação à prescrição, à revogação da modalidade culposa e à retroatividade. O STF, no Tema 1.199, fixou teses vinculantes sobre esses pontos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o novo regime prescricional alcança atos anteriores. O STF decidiu que o novo regime prescricional é irretroativo, aplicando-se apenas a partir da publicação da lei (Tema 1.199, item 4). Logo, não atinge atos praticados antes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supressão da modalidade culposa não instituiu responsabilidade objetiva; ao contrário, exige-se dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, §3º da LIA). A responsabilidade continua subjetiva, não objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade culposa foi revogada pela Lei 14.230/2021. A lei benéfica aplica-se aos processos sem trânsito em julgado, mas não retroage para atingir a coisa julgada (Tema 1.199, item 2). A alternativa sugere retroatividade penal, que não se aplica à improbidade (esfera cível/administrativa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reforma não permite revisão de condenações transitadas em julgado. O STF foi expresso: a norma benéfica não incide sobre a eficácia da coisa julgada (Tema 1.199, item 2). Condenações definitivas permanecem hígidas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As ações de ressarcimento ao erário, mesmo quando baseadas em ato doloso tipificado na LIA, são imprescritíveis. Este é o entendimento consolidado do STF (art. 37, §5º da CF/88), que não foi alterado pela Lei 14.230/2021. A imprescritibilidade alcança a pretensão de reparação do dano ao patrimônio público.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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