Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce157571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Após regular processo licitatório, determinado órgão público celebrou três contratos administrativos (A, B e C), regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, ocorreram as seguintes situações:I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica nos seus objetivos;II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; eIII conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C.Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar
Aos três contratos unilateralmente.
Bos três contratos somente por acordo entre as partes.
Cunilateralmente somente os contratos B e C.
Dunilateralmente somente o contrato A.
Eunilateralmente somente os contratos A e B.
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GabaritoE — unilateralmente somente os contratos A e B.
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Alteração unilateral de contratos administrativos – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Administração pode alterar unilateralmente os contratos A (modificação do projeto para melhor adequação técnica) e B (diminuição quantitativa do objeto). Já a substituição da garantia do contrato C exige concordância do contratado, não podendo ser imposta unilateralmente (art. 58, I, c/c art. 65, I, da Lei 8.666/1993).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de alteração unilateral previstas na Lei 8.666/1993. A regra geral é que a Administração pode modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação técnica (inciso I do art. 65) e para acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto (inciso I, alínea “b”). Já a substituição da garantia não está entre essas hipóteses; depende de acordo entre as partes, pois a garantia foi definida no contrato e sua alteração requer anuência do contratado.
Contrato
Situação Hipotética
Natureza da Alteração
Possibilidade de Alteração Unilateral (Lei 8.666/1993)
A
Modificação do projeto para melhor adequação técnica
Qualitativa (art. 65, I, "a")
Sim
B
Diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais
Quantitativa (art. 65, I, "b")
Sim
C
Substituição da garantia de execução
Alteração de cláusula acessória (garantia)
Não (exige acordo bilateral)
Alteração unilateral (Lei 8.666/93)
1Pode (art. 65, I)
Projeto (melhor adequação técnica)
Quantidade (acréscimo/diminuição)
2Não pode (exige acordo)
Substituição de garantia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três contratos podem ser alterados unilateralmente. Isso é falso porque o contrato C (substituição de garantia) exige acordo bilateral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os três contratos somente podem ser alterados por acordo. Erro: os contratos A e B admitem alteração unilateral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que apenas os contratos B e C podem ser alterados unilateralmente. Além de excluir indevidamente o contrato A, inclui o contrato C, que não pode ser alterado unilateralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o contrato A pode ser alterado unilateralmente. Esquece o contrato B, que também é passível de alteração unilateral por diminuição quantitativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os contratos A (modificação do projeto para melhor adequação técnica) e B (diminuição quantitativa do objeto) podem ser alterados unilateralmente. O contrato C (substituição de garantia) exige acordo entre as partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de alteração unilateral (projeto e quantidade) e a substituição da garantia, que é um ajuste bilateral. Muitos candidatos pensam que a garantia pode ser alterada unilateralmente pela Administração, mas a lei só permite a exigência de garantia no momento da contratação; após firmado, a substituição depende de concordância do contratado.
Gabarito: letra E – unilateralmente somente os contratos A e B.