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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce157571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Após regular processo licitatório, determinado órgão público celebrou três contratos administrativos (A, B e C), regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, ocorreram as seguintes situações:I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica nos seus objetivos;II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; eIII conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C.Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar
  1. Aos três contratos unilateralmente.
  2. Bos três contratos somente por acordo entre as partes.
  3. Cunilateralmente somente os contratos B e C.
  4. Dunilateralmente somente o contrato A.
  5. Eunilateralmente somente os contratos A e B.
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GabaritoE — unilateralmente somente os contratos A e B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral de contratos administrativos – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A Administração pode alterar unilateralmente os contratos A (modificação do projeto para melhor adequação técnica) e B (diminuição quantitativa do objeto). Já a substituição da garantia do contrato C exige concordância do contratado, não podendo ser imposta unilateralmente (art. 58, I, c/c art. 65, I, da Lei 8.666/1993).

A banca testa o conhecimento das hipóteses de alteração unilateral previstas na Lei 8.666/1993. A regra geral é que a Administração pode modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação técnica (inciso I do art. 65) e para acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto (inciso I, alínea “b”). Já a substituição da garantia não está entre essas hipóteses; depende de acordo entre as partes, pois a garantia foi definida no contrato e sua alteração requer anuência do contratado.

Contrato

Situação Hipotética

Natureza da Alteração

Possibilidade de Alteração Unilateral (Lei 8.666/1993)

A

Modificação do projeto para melhor adequação técnica

Qualitativa (art. 65, I, "a")

Sim

B

Diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais

Quantitativa (art. 65, I, "b")

Sim

C

Substituição da garantia de execução

Alteração de cláusula acessória (garantia)

Não (exige acordo bilateral)

Alteração unilateral (Lei 8.666/93)
  • 1Pode (art. 65, I)
    • Projeto (melhor adequação técnica)
    • Quantidade (acréscimo/diminuição)
  • 2Não pode (exige acordo)
    • Substituição de garantia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três contratos podem ser alterados unilateralmente. Isso é falso porque o contrato C (substituição de garantia) exige acordo bilateral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os três contratos somente podem ser alterados por acordo. Erro: os contratos A e B admitem alteração unilateral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que apenas os contratos B e C podem ser alterados unilateralmente. Além de excluir indevidamente o contrato A, inclui o contrato C, que não pode ser alterado unilateralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o contrato A pode ser alterado unilateralmente. Esquece o contrato B, que também é passível de alteração unilateral por diminuição quantitativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os contratos A (modificação do projeto para melhor adequação técnica) e B (diminuição quantitativa do objeto) podem ser alterados unilateralmente. O contrato C (substituição de garantia) exige acordo entre as partes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de alteração unilateral (projeto e quantidade) e a substituição da garantia, que é um ajuste bilateral. Muitos candidatos pensam que a garantia pode ser alterada unilateralmente pela Administração, mas a lei só permite a exigência de garantia no momento da contratação; após firmado, a substituição depende de concordância do contratado.

Gabarito: letra E – unilateralmente somente os contratos A e B.

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