Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce157573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O município de São Paulo pretende celebrar dois protocolos de intenções para consórcios públicos, sendo um com o município de Campinas e o outro com o estado de São Paulo.Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.° 11.107/2005, os referidos contratos de consórcio público serão celebrados com a ratificação dos protocolos de intenções mediante
Adecreto, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
Bdecreto, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.
Cportaria administrativa, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
Dlei, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
Elei, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.
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GabaritoE — lei, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.
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Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)
Gabarito: letra E. A ratificação do protocolo de intenções de consórcio público deve ser feita por meio de lei (lei ordinária) de cada ente federativo, conforme exige a Lei 11.107/2005. Além disso, quando um município e um estado celebram consórcio, a área de atuação do consórcio será a área territorial do município, uma vez que o estado já compreende todo o território municipal, e o objeto do consórcio se restringe ao interesse local. Já no consórcio entre dois municípios, a área de atuação abrange o território de ambos, não se limitando apenas ao município de São Paulo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a forma de ratificação: "decreto" (errado) e "portaria administrativa" (errado). A ratificação exige lei, pois envolve criação de pessoa jurídica e assunção de obrigações, o que demanda autorização legislativa. Além disso, a área de atuação do consórcio com o estado é apenas a do município – os demais consórcios têm território mais amplo.
Ente Consorciado
Forma de Ratificação do Protocolo de Intenções
Área de Atuação do Consórcio
Município de São Paulo + Estado de São Paulo
Lei
Território do Município de São Paulo
Município de São Paulo + Município de Campinas
Lei
Território de ambos os municípios (São Paulo e Campinas)
Ratificação do protocolo
1Forma
Lei
Decreto
Portaria
2Área de atuação
Município + Estado
Território do município
Município + Município
Território de ambos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ratificação é por decreto e que ambos os consórcios teriam área territorial do município de São Paulo. Incorreto em ambos os pontos: a ratificação é por lei, e o consórcio com Campinas abrange também o território de Campinas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica ratificação por decreto. Embora a área do consórcio com o estado esteja correta (município de São Paulo), o meio de ratificação está errado (decreto, em vez de lei).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe portaria administrativa, que é ato unilateral interno, inadequado para formalizar a adesão a um consórcio público. Também erra a área de atuação de ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a forma de ratificação (lei), mas afirma que ambos os consórcios teriam área territorial do município de São Paulo. O consórcio com Campinas teria área envolvendo também Campinas, portanto incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a ratificação é por lei (lei ordinária de cada ente). Quanto ao consórcio com o estado de São Paulo, a área de atuação se limita ao município de São Paulo, pois o estado já abrange todo o território e o objeto do consórcio é de interesse local. O consórcio com Campinas teria área mais ampla (ambos os municípios), mas a alternativa não afirma o contrário – apenas especifica a situação do consórcio com o estado, que está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: a ratificação do protocolo de intenções de consórcio público é sempre por lei (lei ordinária), nunca por decreto ou portaria. A área de atuação é definida no protocolo, mas, quando um ente maior (estado) se consorcia com um menor (município), a área costuma ser a do menor, por ser o foco do consórcio. Para consórcios entre entes do mesmo nível, a área é o conjunto dos territórios.