Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O prefeito de determinado município deseja obter recursos para a realização de obras de cobertura de pavimento asfáltico em vias urbanas. Para tanto, ele pretende formalizar um contrato cujo objeto é o recebimento antecipado de valores devidos pela empresa São Pedro Transporte S.A., empresa de economia mista responsável pela gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade, cujo acionista majoritário é a prefeitura do município.Nessa situação hipotética, de acordo com as normas de direito financeiro, a pretensão do prefeito é
Alegalmente prevista, uma vez que a operação decorre de dívida líquida e certa devida pela empresa ao município.
Badmitida, visto que o contrato a ser firmado não se enquadra como operação de crédito.
Cautorizada, haja vista que o municipio pode validamente contratar operação de crédito com sua empresa de economia mista.
Dvedada, visto que, apesar de não se tratar de operação de crédito, os recursos destinados a investimentos devem originar-se da receita orçamentária.
Evedada, pois o contrato a ser firmado equipara-se a uma operação de crédito.
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GabaritoE — vedada, pois o contrato a ser firmado equipara-se a uma operação de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recebimento antecipado de valores de empresa controlada – Vedação na LRF
Gabarito: letra E. A pretensão do prefeito é vedada porque o contrato de recebimento antecipado de valores devidos por empresa em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto equipara-se a operação de crédito e é expressamente proibido pelo art. 37, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que trata das vedações equiparadas a operações de crédito. O art. 37, II, da LRF é claro:
Art. 37LC-101-2000
Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: … II — recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
Assim, mesmo que exista dívida líquida e certa, a antecipação é vedada, salvo a exceção de lucros e dividendos (que não é o caso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A operação não é legalmente prevista. O fato de a dívida ser líquida e certa não autoriza o recebimento antecipado; o art. 37, II, proíbe justamente essa antecipação quando o devedor é empresa controlada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato se enquadra como operação de crédito por equiparação legal. A lei define que o recebimento antecipado de valores de empresa controlada é equiparado a operação de crédito, tornando-o vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O município não pode validamente contratar operação de crédito com sua empresa de economia mista nessa modalidade. A vedação do art. 37, II, é absoluta, exceto para lucros e dividendos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação decorre do fato de ser operação de crédito (por equiparação), e não da origem dos recursos para investimentos. O fundamento está trocado; a vedação é exatamente a do art. 37, II.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: o contrato equipara-se a operação de crédito (art. 37, II, LRF) e, portanto, é vedado. A redação da alternativa corresponde exatamente ao comando legal.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 37, II, da LRF: é vedado receber antecipadamente valores de empresa controlada, salvo lucros e dividendos. A banca adora cobrar essa equiparação e a exceção. Sempre que a questão envolver recebimento antecipado de controlada, lembre-se da proibição.