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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce157596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O regime de adiantamento previsto na Lei n.° 4.320/1964I constitui excepcionalidade ao pagamento de despesa por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados.II é aplicável aos casos de despesas não definidas em lei.III representa a entrega de numerário servidor, independentemente de empenho, para o fim de realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação.IV não pode ser utilizado para servidor em alcance.V não pode ser utilizado para servidor responsável por outro adiantamento.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e IV estão certos.
  2. BApenas os itens II e III estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e V estão certos.
  4. DApenas os itens III, IV e V estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Adiantamento (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e IV estão corretos. O regime de adiantamento é exceção ao pagamento normal (art. 65), só se aplica a despesas definidas em lei (art. 68), exige empenho prévio (art. 68), é vedado a servidor em alcance (art. 69) e a responsável por dois adiantamentos (art. 69) — não "outro" adiantamento.

A banca cobra a literalidade dos arts. 65, 68 e 69 da Lei 4.320/1964. Vamos analisar cada item.

Item

Conteúdo do Item

Fundamento Legal (Lei 4.320/1964)

Correto?

I

Constitui excepcionalidade ao pagamento por tesouraria ou pagadoria.

Art. 65

II

Aplicável a despesas não definidas em lei.

Art. 68 (exige despesas definidas em lei)

III

Entrega de numerário independentemente de empenho.

Art. 68 (exige empenho prévio)

IV

Não pode ser utilizado para servidor em alcance.

Art. 69

V

Não pode ser utilizado para servidor responsável por outro adiantamento.

Art. 69 (veda responsável por dois adiantamentos)

Regime de adiantamento (Lei 4.320/1964)
  • 1Natureza
    • Exceção ao pagamento normal (art. 65)
    • Exige empenho prévio (art. 68)
    • Despesas definidas em lei (art. 68)
  • 2Vedações (art. 69)
    • Servidor em alcance
    • Responsável por dois adiantamentos
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Item I — ✅ Correto

O art. 65 estabelece que o pagamento é efetuado por tesouraria ou pagadoria, e "em casos excepcionais, por meio de adiantamento". Portanto, o adiantamento constitui excepcionalidade ao pagamento normal.

Art. 65Lei-4320

Art. 65 — "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento"

Item II — ❌ Incorreto

O art. 68 determina que o regime de adiantamento é aplicável "aos casos de despesas expressamente definidos em lei". O item afirma o contrário ("despesas não definidas em lei").

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

Item III — ❌ Incorreto

O art. 68 diz que o adiantamento "consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria". O item afirma que é "independentemente de empenho", o que é falso.

Item IV — ✅ Correto

O art. 69 veda o adiantamento "a servidor em alcance". Item está correto.

Lei 4.320/1964:

Art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."

Item V — ❌ Incorreto

O art. 69 veda o adiantamento "a responsável por dois adiantamentos". O item afirma "por outro adiantamento", o que não corresponde ao texto legal (que exige dois adiantamentos, e não apenas um outro). Portanto, incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "dois" por "outro" no item V, tentando confundir o candidato com uma redação próxima, mas a literalidade exige que o servidor já seja responsável por dois adiantamentos, não apenas um. Fique atento a esse tipo de substituição sutil.

Conclusão: corretos apenas I e IV → alternativa A.

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