Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce157598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o projeto de lei orçamentária anual deverá
  1. Adispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
  2. Bser acompanhado de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
  3. Cconsignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, mesmo que tal verba não esteja prevista no plano plurianual.
  4. Dconter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base nas metas de resultado primário, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  5. Econter o anexo de riscos fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com informações das providências a serem tomadas caso eles se concretizem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser acompanhado de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Conteúdo do Projeto de LOA

Gabarito: letra B. O art. 5º, II, da LC 101/2000 (LRF) determina que o projeto de lei orçamentária anual seja acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado – exatamente o que afirma a alternativa. Essa é a única opção que reproduz fielmente o texto legal.

Art. 5, §6LC-101-2000

Art. 5º – O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispõe que o projeto de LOA deve "dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas". Esse conteúdo é próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, I, "a" da LRF. A LOA não "dispõe" sobre o equilíbrio; ela é elaborada em conformidade com as diretrizes que o estabelecem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado acima, o art. 5º, II, da LRF exige que o projeto de LOA seja acompanhado das medidas de compensação para renúncias de receita e para o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. A alternativa reproduz literalmente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto de LOA pode consignar dotação para investimento plurianual mesmo sem previsão no PPA. O art. 5º, §5º, da LRF é expresso em sentido contrário:

Art. 5, §5LC-101-2000

Art. 5º – ...

§ 5º – A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação correta do art. 5º, III, da LRF determina que a reserva de contingência terá montante definido com base na receita corrente líquida, e não nas metas de resultado primário:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º – ...

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

A troca do critério (receita corrente líquida → metas de resultado primário) torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não o projeto de LOA. A previsão está no art. 4º, §3º, da LRF:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º – ...

§ 3º – A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A banca transfere para a LOA um documento que é próprio da LDO.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce157598