Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce160011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Ciências Econômicas/Finanças
Julgue o próximo item, a respeito da execução orçamentária e financeira do setor público.O limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exclui os gastos com servidores inativos e pensionistas.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal na LRF – Inclusão de Inativos e Pensionistas
Gabarito oficial: C (Certo). Contudo, a afirmação está ERRADA conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O núcleo da questão é a definição legal de despesa total com pessoal, que inclui expressamente os gastos com servidores inativos e pensionistas. A banca inverteu a regra.
O art. 18 da LRF é categórico:
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 – "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
Portanto, os gastos com inativos e pensionistas não estão excluídos do limite; pelo contrário, compõem a base de cálculo. Outros dispositivos reforçam essa compreensão:
Art. 55, I, 'a': exige demonstrativo comparativo com os limites, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas – ou seja, eles são parte do total.
Art. 59, §1º, IV: os Tribunais de Contas devem alertar quando os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei – o que só faz sentido se eles estiverem incluídos no limite.
Art. 20, §7º: determina que os Poderes apurem de forma segregada a integralidade das despesas com pessoal dos inativos e pensionistas para aplicação dos limites.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido: o candidato que sabe que inativos e pensionistas integram a despesa total com pessoal reconhece que a afirmação é falsa. O "bom senso" de que aposentados e pensionistas não geram gastos atuais pode induzir ao erro, mas a lei é clara.
Conclusão: A assertiva está ERRADA (gabarito deveria ser E), pois o limite de gastos com pessoal inclui os gastos com inativos e pensionistas. O gabarito oficial (C) diverge do texto legal; na prova, recomenda-se ficar atento à literalidade do art. 18.
Gabarito oficial: C (Certo), mas a resposta correta à luz da LRF é E (Errado).