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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce160012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Ciências Econômicas/Finanças
Julgue o próximo item, a respeito da execução orçamentária e financeira do setor público.A programação financeira deve obedecer à peça orçamentária, ainda que as receitas observadas em um determinado ano fiscal sejam inferiores àquelas projetadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação Financeira e Execução Orçamentária

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a programação financeira não pode simplesmente obedecer cegamente ao orçamento original quando as receitas reais são inferiores às projetadas; ela deve ser ajustada para refletir a efetiva disponibilidade de recursos, promovendo a limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 9).

A programação financeira é o detalhamento da execução orçamentária, fixando o cronograma de desembolso com base na previsão de arrecadação. Se a arrecadação não se concretiza como previsto, o princípio do equilíbrio orçamentário e a necessidade de responsabilidade fiscal impõem a revisão da programação, sob pena de se gerar desequilíbrio fiscal. O art. 9º da LRF determina que, constatada a insuficiência de receitas, os Poderes devem limitar empenhos e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes. Portanto, a programação financeira não obedece incondicionalmente ao orçamento original; ela se adapta às receitas efetivas.

  1. 1Orçamento aprovado (previsão de receita)
  2. 2Arrecadação real inferior à projetada
  3. 3Revisão da programação financeira
  4. 4Limitação de empenho (LRF, art. 9º)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o orçamento é uma "lei intocável" mesmo com receitas menores. Na prática, a programação financeira é flexível e deve ser ajustada para manter o equilíbrio. Cuidado para não confundir o caráter autorizativo do orçamento com a rigidez absoluta na execução.

Gabarito: letra E (Errado).

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