Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce160115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Julgue o item subsecutivo, a respeito do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, em respeito ao princípio da anualidade, mesmo que sejam despesas relativas a investimentos plurianuais e àqueles em andamento.
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LOA – Previsões de Despesas para Exercícios Seguintes
❌ ERRADO. A afirmação contraria o art. 165, §14, da Constituição Federal, que expressamente autoriza a Lei Orçamentária Anual a conter previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que relativas a investimentos plurianuais e àqueles em andamento. O princípio da anualidade não é absoluto: a própria Carta Magna estabelece essa exceção.
Art. 165, §14CF/88
Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
A banca tentou confundir o candidato apresentando a regra geral (anualidade) como absoluta, ignorando a exceção constitucional. O termo "não poderá" é o erro central: a LOA pode sim conter tais previsões.
LOA e despesas futuras
1Regra geral: anualidade
2Exceção (§14 CF)
Pode conter previsões
Requisitos
Investimentos plurianuais
Em andamento
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o comando. Em vez de afirmar que a LOA pode conter despesas futuras para investimentos plurianuais (nos termos do §14), disse que não pode. É a clássica troca entre permissão e proibição. Na prova, desconfie sempre de assertivas que usam "não poderá", "vedado", "proibido" sem verificar se a lei traz exceção.