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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce160117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Julgue o item subsecutivo, a respeito do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).A lei que instituir o PPA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo e distinção da LDO

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 165, §2º da Constituição Federal, a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é atribuição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não do Plano Plurianual (PPA). O PPA tem seu conteúdo definido no §1º do mesmo artigo, que não inclui essa política.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 165, § 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O §1º trata do conteúdo do PPA (diretrizes, objetivos, metas para despesas de capital e programas continuados). Já o §2º, que trata da LDO, expressamente inclui a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Portanto, a questão troca as competências: o que é da LDO foi atribuído ao PPA.

Critério

PPA (art. 165, §1º)

LDO (art. 165, §2º)

Conteúdo principal

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

Metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orientação da LOA

Política de aplicação das agências oficiais de fomento

❌ Não consta

✅ Estabelece

Alterações na legislação tributária

❌ Não consta

✅ Dispõe sobre

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o conteúdo do PPA com o da LDO. O candidato desatento pode confundir o inciso I (PPA) com o inciso II (LDO) do caput do art. 165. Fique atento: a política de fomento está sempre na LDO, não no PPA.

Conclusão: A afirmação é falsa. ✅ ERRADO.

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