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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce160120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Com relação aos princípios orçamentários, julgue o seguinte item.Como exceção ao princípio da não afetação, os municípios podem vincular receitas decorrentes dos seus próprios impostos para a prestação de garantia à União, mas não podem fazê-lo em relação à parcela que lhes compete do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) ou do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da não afetação

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a única exceção ao princípio da não afetação que permite vinculação de receita de impostos para prestação de garantias refere-se exclusivamente às operações de crédito por antecipação de receita (AREC), nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal. A afirmação amplia indevidamente essa exceção ao mencionar "prestação de garantia à União", que não tem amparo constitucional. Além disso, não há distinção entre receitas próprias e transferidas para fins de vinculação excepcional.

O princípio da não afetação (art. 167, IV, CF) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais. Entre elas, a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (AREC) é a única hipótese que envolve garantia. A redação constitucional é clara: "a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º". Portanto, não se trata de qualquer garantia à União, mas sim de garantia específica para AREC. Assim, a primeira parte da afirmativa ("podem vincular receitas... para prestação de garantia à União") é falsa.

A segunda parte afirma que os municípios não podem vincular a parcela do IPVA e ICMS que lhes compete para tal finalidade. Contudo, se a exceção fosse corretamente aplicada (garantia para AREC), ela abrangeria todas as receitas de impostos, inclusive as transferidas (IPVA e ICMS), pois o dispositivo não faz distinção. Logo, a afirmação de que não podem fazê-lo também é incorreta. O item, portanto, é totalmente errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "operações de crédito por antecipação de receita" por "prestação de garantia à União", alargando o alcance da exceção. Além disso, sugere que as parcelas transferidas de IPVA e ICMS não poderiam ser vinculadas, quando a Constituição não exclui essas receitas. Fique atento à literalidade do art. 167, IV.

Gabarito: E (Errado)

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