Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce160220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca de desapropriação de bens, julgue o item seguinte.Havendo interesse coincidente entre a União, os estados e os municípios em desapropriar o mesmo bem privado, terá preferência o ente federativo que primeiro iniciar o processo de desapropriação.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação – Preferência entre entes federativos
Gabarito: ❌ ERRADO. O critério de preferência na desapropriação de bem privado com interesse coincidente não é o da precedência temporal (quem primeiro iniciou o processo), mas sim o da hierarquia federativa: a União prevalece sobre os Estados, e estes sobre os Municípios.
A doutrina e a jurisprudência administrativas assentam que, em caso de conflito, o ente de maior âmbito (União) tem preferência sobre os de menor âmbito (Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa lógica decorre da supremacia do interesse nacional sobre o regional e local, e também se reflete em dispositivos legais, como o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, que exige autorização legislativa para que um ente superior desaproprie bens de ente inferior (reforçando a hierarquia).
Art. 2, §2DL-3365-1941
Art. 2º — Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
§ 2º — Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados
Embora a norma trate de bens públicos, ela revela a hierarquia que orienta também a desapropriação de bens privados: o ente superior tem primazia. Assim, a afirmação de que "terá preferência o ente federativo que primeiro iniciar o processo" está incorreta. O correto é que a preferência segue a ordem União → Estados → Municípios, independentemente de quem começou primeiro.
Ente Federativo
Critério de Preferência (Correto)
Critério de Preferência (Incorreto)
Fundamento
União
1º (maior hierarquia)
Não é o primeiro a iniciar
Supremacia do interesse nacional
Estado
2º (hierarquia intermediária)
Não é o primeiro a iniciar
Supremacia do interesse regional
Município
3º (menor hierarquia)
Não é o primeiro a iniciar
Subordinação ao interesse superior
Preferência na desapropriação
1Critério hierárquico (correto)
União (interesse nacional)
Estados (interesse regional)
Municípios (interesse local)
2Critério cronológico (errado)
Quem primeiro iniciou
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério hierárquico pelo cronológico. O candidato pode ser levado a pensar em "primeiro a chegar, primeiro a ser servido", mas a desapropriação é regida pela supremacia do interesse público do ente maior. Atenção: a hierarquia prevalece sobre a ordem de início.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)