Desapropriação de bens de sociedade de economia mista
❌ ERRADO. O item está incorreto. Embora os bens de uma sociedade de economia mista federal – inclusive aquela que explora atividade econômica em regime de exclusividade – sejam, em tese, passíveis de desapropriação, a condição imposta de que tal desapropriação dependa de autorização do Congresso Nacional não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A desapropriação de bens de empresas estatais segue o regime geral do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriação) e da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que não exigem prévia autorização legislativa para o ato expropriatório. A declaração de utilidade pública ou interesse social é feita pelo Poder Executivo competente, e o processo expropriatório é conduzido administrativa ou judicialmente, sem necessidade de chancela do Congresso. Portanto, o item é falso.
Gabarito: ❌ ERRADO.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)