Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação entre entes federativos
✅ CERTO. O item está correto. Estados, Distrito Federal e Municípios não podem desapropriar bens da União, nem Municípios podem desapropriar bens dos Estados ou da União, conforme interpretação do Decreto-Lei 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública.
A regra geral está no caput do art. 2º, que permite a todos os entes desapropriar qualquer bem. Entretanto, o §2º estabelece uma limitação: exige autorização legislativa quando a desapropriação é feita por ente superior em face de ente inferior (União desapropriando bens de Estados, Municípios ou DF; Estados desapropriando bens de Municípios). O silêncio da lei quanto ao inverso (ente inferior desapropriando bens de ente superior) indica que tal hipótese não é admitida, sob pena de violação ao pacto federativo e ao princípio da hierarquia dos bens públicos.
Art. 2, §2DL-3365-1941
Art. 2º — Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
§ 2º — Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados
Assim, a afirmação do enunciado está em conformidade com a doutrina e a interpretação sistemática da lei. Portanto, o item é certo.
💡 Dica: Na prova, lembre-se: a desapropriação entre entes federativos segue a lógica de que o ente maior pode desapropriar o menor (mediante autorização), mas o menor não pode desapropriar o maior. Essa é uma regra de proteção à autonomia dos entes federados e à hierarquia administrativa.
Ente que desapropria | Ente cujo bem é desapropriado | Exige autorização legislativa? |
|---|
União | Estados, DF, Municípios | Sim (art. 2º, §2º, DL 3.365/41) |
Estado | Municípios | Sim (art. 2º, §2º, DL 3.365/41) |
Estado/DF/Município | União | [-] Não admitido |
Município | Estado/DF | [-] Não admitido |
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
✅ CERTO.