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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce160223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte.Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da autotutela e convalidação

Gabarito: Errado. O item é falso porque afirma que a convalidação de atos ilegais é vedada, quando, na verdade, a Administração pode convalidar atos com vícios sanáveis, conforme o princípio da autotutela e a Lei do Processo Administrativo.

O princípio da autotutela permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, conforme a Súmula 473 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Além disso, a convalidação é admitida no direito administrativo para regularizar atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Essa possibilidade decorre do próprio poder de autotutela e está prevista na legislação de processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Portanto, não há vedação absoluta à convalidação de atos ilegais; pelo contrário, é um instrumento que a Administração pode utilizar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o correto sentido: a convalidação não é vedada, mas sim permitida em certos casos. O candidato pode ser levado a crer que atos ilegais nunca podem ser convalidados, mas a regra admite convalidação para vícios sanáveis.

Conclusão: o item está ERRADO.

ERRADO

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