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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce160225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte.Convênio administrativo é um ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a execução de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênio administrativo – conceito

CERTO. A definição de convênio administrativo apresentada está em conformidade com a doutrina e com a legislação aplicável. Convênio é um ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a execução de objetivos de interesse comum, caracterizado pela mútua colaboração, sem a existência de interesses contrapostos – diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos.

O convênio distingue-se do contrato justamente porque os partícipes buscam um fim comum, unindo esforços, enquanto no contrato as partes têm objetivos opostos. Essa noção clássica é amplamente aceita no direito administrativo brasileiro e está refletida, por exemplo, no Decreto nº 6.170/2007, que regula os convênios no âmbito federal.

Portanto, o item está correto.

1Partes
Poder público
Entidades públicas ou privadas
2Objeto
Objetivos de interesse comum
3Característica
Mútua colaboração
Interesses convergentes
4Diferença do contrato
Convênio: fim comum
Contrato: interesses opostos
Convênio administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Convênio administrativo: Partes (Poder público, Entidades públicas ou privadas); Objeto (Objetivos de interesse comum); Característica (Mútua colaboração, Interesses convergentes); Diferença do contrato (Convênio: fim comum, Contrato: interesses opostos)

Gabarito: Certo.

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