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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce160230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca da organização da administração, dos poderes e dos atos administrativos, julgue o item a seguir.Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que estabelece que a administração pública é capaz de executar suas próprias decisões desde que recorra previamente ao Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do Poder de Polícia – Autoexecutoriedade

Gabarito: E (Errado). O item está incorreto porque a autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração Pública execute suas próprias decisões independentemente de prévia autorização judicial. A exigência de recorrer previamente ao Judiciário desnatura o próprio conceito de autoexecutoriedade, que é a capacidade de agir sem necessidade de intervenção judicial prévia.

O conceito de autoexecutoriedade é consolidado na doutrina administrativista. A Administração, no exercício do poder de polícia, pode impor medidas e executá-las diretamente, por seus próprios meios, sem necessidade de mandado judicial. Apenas o particular que se sentir prejudicado pode, posteriormente, recorrer ao Judiciário para contestar o ato.

SE LIGUE NESSA!

O conteúdo de apoio (doutrina de Hely Lopes Meirelles) expressamente afirma: "A autoexecutoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, é outro atributo do poder de polícia." E ainda: "O que o princípio da autoexecutoriedade autoriza é a prática do ato de polícia administrativa pela própria Administração, independentemente de mandado judicial."

Portanto, a assertiva está errada ao condicionar a autoexecutoriedade a uma prévia recorribilidade ao Judiciário, quando na verdade o atributo a dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item considerou a afirmativa como certa, mas ela é falsa. O erro está em inverter o atributo: a autoexecutoriedade não exige autorização judicial prévia; ao contrário, é a faculdade de agir sem ela.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item está correto ao julgar a afirmativa como errada, pois a redação da assertiva contradiz o conceito de autoexecutoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da autoexecutoriedade. O aluno que memoriza o termo, mas não o conteúdo, pode achar que "executar sem recorrer ao Judiciário" soa estranho e aceitar a exigência prévia. Na verdade, a autoexecutoriedade é justamente a possibilidade de atuação direta, sem necessidade de autorização judicial. O particular é que pode recorrer depois.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: E (Errado).

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