Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce160237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.É autorizada a realização, entre instituição financeira federal e município, de operação de crédito que se destine ao financiamento das despesas correntes do município em questão.
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Operações de crédito na LRF – Vedação para despesas correntes
❌ ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em consonância com a Constituição Federal (art. 167, III), veda a realização de operações de crédito para financiar despesas correntes, salvo as operações de antecipação de receita orçamentária (ARO). A afirmação do item – permitir que uma instituição financeira federal conceda crédito a município para despesas correntes – contraria frontalmente essa regra, conhecida como “regra de ouro” das finanças públicas.
Art. 1LC-101-2000
Art. 1º — "Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição."
Embora o art. 1º não mencione diretamente a vedação, a LRF, ao regulamentar o art. 167, III da CF, impõe que as operações de crédito devem destinar-se prioritariamente a despesas de capital (investimentos). A exceção é a ARO (art. 38 da LRF), que é uma operação de crédito de curto prazo para atender insuficiência de caixa, mas não se aplica ao caso genérico descrito no item.
A banca testa o conhecimento da regra de ouro: operações de crédito não podem custear gastos correntes (como salários, manutenção, custeio). O município não pode tomar empréstimo para pagar despesas do dia a dia.
✅ Portanto, o item está ERRADO. A realização de operação de crédito para financiar despesas correntes do município é vedada pela LRF.