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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce160585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
A respeito das boas práticas na gestão de contratações e de materiais, julgue o item subsecutivo.A contratação de serviços de arquitetura por órgãos públicos não se submete à Lei n.º 14.133/2021, por serem considerados serviços especializados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Aplicação a serviços de arquitetura

Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva de que a contratação de serviços de arquitetura não se submete à Lei nº 14.133/2021 por serem considerados serviços especializados é falsa. A lei abrange expressamente "obras e serviços de arquitetura e engenharia" (art. 2º, VI) e inclui os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual em seu âmbito, conforme o art. 6º, XVIII. O fato de serem especializados não os exclui, apenas implica regras específicas, como a vedação do pregão (art. 29, parágrafo único) e a possibilidade de inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 74, III).

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:

XVIII — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; ...

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que, por serem "especializados", os serviços de arquitetura estariam fora da Lei 14.133/2021. Na verdade, eles estão dentro, apenas com modalidades e procedimentos específicos (ex.: pregão não é cabível). A banca inverte o raciocínio: a especialidade não é excludente, mas sim fator de tratamento diferenciado.

Assim, a afirmação está errada.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

ERRADO.

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