Gestão de contratos – Fiscalização de entregas
✅ CERTO. A gestão de contratos pela administração pública deve, sim, prever etapas de fiscalização de entregas. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) impõe à alta administração a obrigação de implementar processos de governança, incluindo monitoramento e controle dos contratos, o que abrange a fiscalização das entregas.
O art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 determina:
Art. 11Lei-14133
Art. 11, Parágrafo único — "A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo..."
Ademais, a NBC TSP 34 (item 74) reforça a necessidade de identificar e mensurar as entregas na gestão de custos do setor público:
NBC-TSP-34-74
"A gestão de custos no setor público é voltada à administração dos insumos, com ênfase na melhoria da alocação dos recursos e à identificação e mensuração das entregas, com ênfase na avaliação de desempenho."
Portanto, a fiscalização de entregas é etapa obrigatória na gestão contratual, estando em consonância com as normas vigentes.
Gabarito: Certo (C)