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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce160598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
Com relação à Lei n.° 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade Administrativa – Atos contra os princípios

ERRADO. O item está incorreto. A conduta descrita – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente – não constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992). Essa conduta amolda-se ao art. 10, inciso I, da mesma lei, que tipifica os atos de improbidade que causam lesão ao erário, e não os violadores de princípios.

Explicação: A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e atos contra os princípios (art. 11). O art. 11 passou a ter rol taxativo de condutas, e o ato de "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente" não está arrolado entre eles. Ao contrário, o art. 10, I, prevê expressamente:

Art. 10, ILei-8429

Art. 10, I – "facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;"

Ou seja, a conduta de facilitar ou concorrer para que terceiro se aproprie indevidamente de bens públicos (que consiste em enriquecimento ilícito de terceiro) é expressamente tipificada como ato que causa prejuízo ao erário, e não como ato que viola princípios. Portanto, a afirmação do item está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao classificar o ato de permitir/facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro como violador de princípios, quando na verdade ele se enquadra no art. 10 (dano ao erário). O examinador explora a redação genérica do caput do art. 11, mas desconsidera que o rol de condutas do referido artigo é taxativo após a reforma de 2021.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: E (Errado).

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