Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce160608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
Julgue o item subsequente, com base na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá conter anexo de metas fiscais, no qual serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexos (LRF)
❌ ERRADO. O enunciado mistura o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º da LC 101/2000) com o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). As metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados e dívida pública são estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para o exercício e os dois seguintes; já os passivos contingentes e outros riscos são objeto do Anexo de Riscos Fiscais. Portanto, a afirmação está incorreta.
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes"
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem"
O erro central está em afirmar que o Anexo de Metas Fiscais estabelece metas "para os passivos contingentes e outros riscos". Na verdade, os passivos contingentes e riscos fiscais são objeto do Anexo de Riscos Fiscais, conforme o §3º do art. 4º. Além disso, o horizonte temporal correto das metas é o exercício a que se referir e os dois seguintes (§1º), e não "para os passivos contingentes".
LDO – Anexos (art. 4º, LRF)
1Anexo de Metas Fiscais (§1º)
Metas anuais (exercício + 2 seguintes)
Receitas, despesas
Resultados nominal e primário
Montante da dívida pública
2Anexo de Riscos Fiscais (§3º)
Passivos contingentes
Outros riscos fiscais
Providências se concretizados
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato transferindo para o Anexo de Metas Fiscais o conteúdo que é próprio do Anexo de Riscos Fiscais. Lembre-se: o Anexo de Metas Fiscais trata de receitas, despesas, resultados e dívida para o exercício e os dois seguintes; os passivos contingentes e riscos fiscais são avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, separadamente.