Lei de Responsabilidade Fiscal – Requisitos para aumento de despesa (art. 16)
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o comando do art. 16, caput e incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige, para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa: (1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes; (2) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.
A banca testa a literalidade do dispositivo. Confira o texto legal:
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O enunciado corresponde exatamente ao caput e incisos I e II. Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: CERTA.