Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce160693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
Acerca do federalismo fiscal e do controle dos recursos públicos, julgue o item a seguir.Haja vista a complexidade das estruturas político-sociais de um país, o controle do gasto público deve restringir-se ao controle institucional, sem a participação social.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle do gasto público e participação social

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o controle do gasto público no Brasil não se restringe ao controle institucional; a participação social é elemento essencial e está prevista expressamente na legislação, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece mecanismos de transparência e controle social.

O art. 67 da LC 101/2000 determina que o acompanhamento e a avaliação da gestão fiscal serão realizados por um conselho de gestão fiscal constituído por representantes de todos os Poderes, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. A finalidade inclui a disseminação de práticas que resultem em maior transparência da gestão fiscal. Isso demonstra que a participação social é parte integrante do controle do gasto público, e não algo a ser excluído.

Art. 67LC-101-2000

Art. 67 — O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

II — disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.

Além disso, princípios constitucionais como o da publicidade e da eficiência, e a própria ideia de "orçamento participativo" (CF, art. 48, parágrafo único, incentiva a participação popular), reforçam a necessidade de controle social sobre os recursos públicos.

Portanto, a afirmação de que o controle deve ser apenas institucional, sem participação social, é ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce160693