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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce160725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
A respeito da intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.Pelo fato de constituírem direito real de uso em favor do Estado sobre propriedade particular, as servidões administrativas devem ser inscritas no registro de imóveis para produzir eficácia erga omnes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade – Servidão Administrativa

CERTO. O item está correto. As servidões administrativas, por constituírem direito real de uso em favor do Estado sobre imóvel particular, devem ser inscritas no Registro de Imóveis para produzir eficácia *erga omnes. O registro confere publicidade e oponibilidade a terceiros, sendo requisito essencial para a constituição e eficácia dos direitos reais imobiliários, conforme princípio geral do direito registral (art. 1.227 do Código Civil – aquisição de direitos reais sobre imóveis mediante registro). A doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) é pacífica em exigir o registro para que a servidão administrativa produza efeitos perante terceiros, e não apenas entre as partes (Estado e proprietário). Sem o registro, a servidão tem eficácia apenas *inter partes.

1Natureza
Direito real de uso
Favor do Estado
Sobre imóvel particular
2Registro no RI
Eficácia erga omnes
Publicidade
Oponibilidade a terceiros
3Sem registro
Eficácia inter partes
Servidão administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Servidão administrativa: Natureza (Direito real de uso, Favor do Estado, Sobre imóvel particular); Registro no RI (Eficácia erga omnes, Publicidade, Oponibilidade a terceiros); Sem registro (Eficácia inter partes)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, a necessidade de registro decorre da natureza real do direito e da função publicitária do Registro de Imóveis. O item reproduz o entendimento doutrinário e legal consolidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proposição contrária (de que a inscrição não seria necessária) estaria equivocada, pois afastaria a oponibilidade erga omnes, elemento essencial para a eficácia plena do direito real de servidão administrativa perante terceiros adquirentes ou outros interessados.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C – Certo.

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