Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160727
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é falsa porque, embora a exoneração seja uma das hipóteses de vacância (art. 33 da Lei 8.112/1990), a remoção não o é. A remoção é um instituto de deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, sem que ocorra desocupação definitiva do cargo.
O art. 33 da Lei 8.112/1990 enumera as causas de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento e posse em cargo inacumulável. A remoção, tratada no art. 36, consiste no deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, mas sempre dentro do mesmo quadro – o servidor continua ocupando um cargo (o mesmo ou outro da carreira). Portanto, não há vacância.
A banca explora o fato de que a exoneração é vacância e induz o candidato a estender esse conceito à remoção. Contudo, a remoção mantém o vínculo funcional, não gerando vaga.
A afirmação é parcialmente verdadeira (exoneração é vacância), mas inclui a remoção, que é um mero deslocamento. O candidato menos atento pode considerar a remoção como vacância por entender que o servidor "sai" do cargo, mas na verdade ele permanece na carreira.
A afirmativa de que tanto exoneração quanto remoção são hipóteses de vacância está incorreta. A remoção não consta no rol do art. 33 e não implica desocupação do cargo público.
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