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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce160729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir.A referida lei exaure os tipos de conduta que configuram atos de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei de Improbidade Administrativa – Caráter não exaustivo dos tipos

ERRADO. A afirmação de que a Lei n.º 8.429/1992 exaure os tipos de conduta que configuram atos de improbidade administrativa é incorreta. A própria lei, em seu art. 1º, §1º, expressamente ressalva a existência de "tipos previstos em leis especiais", demonstrando que o rol não é exaustivo. Além disso, o art. 11, §2º da mesma lei (conforme redação da Lei 14.230/2021) confirma que os tipos de improbidade podem estar previstos tanto nesta Lei quanto em leis especiais. O STJ, por sua vez, também reconhece que outras leis podem tipificar atos de improbidade, como a Lei n.º 8.429/1992, a Lei n.º 1.079/1950 (crimes de responsabilidade) e a Lei n.º 12.846/2013 (anticorrupção), entre outras.

Justificativa: O item afirma que a LIA exaure (esgota) os tipos de improbidade. No entanto, o §1º do art. 1º (incluído pela Lei 14.230/2021) dispõe que consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, "ressalvados tipos previstos em leis especiais". Portanto, há clara previsão de que outras leis podem estabelecer condutas igualmente configuradoras de improbidade administrativa. O mesmo se extrai do art. 11, §2º, que menciona "atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei". Logo, a LIA não é exaustiva.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que, por haver uma lei específica sobre improbidade (LIA), ela seria o único diploma a tratar do assunto. Contudo, a própria LIA abre a porta para leis especiais complementares, e o STJ já decidiu que condutas previstas em outros diplomas, como a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) e a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), também podem configurar improbidade. Fique atento: a expressão "ressalvados tipos previstos em leis especiais" é o gatilho para essa exceção.

Gabarito: Errado

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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