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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce160731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir.As hipóteses legais de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração pública retratam condutas específicas e configuram um rol exemplificativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – rol dos atos de improbidade

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o rol de condutas que configuram atos de improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, é taxativo (numerus clausus), e não exemplificativo. O art. 11, §2º, da Lei nº 8.429/1992 determina que o disposto no §1º se aplica a quaisquer atos de improbidade tipificados na Lei e em leis especiais, o que reforça a necessidade de tipificação expressa, não cabendo analogia ou interpretação ampliativa.

Art. 11, §2Lei-8429

Art. 11, §2º — "Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei."

A banca explora a confusão entre o entendimento anterior (rol exemplificativo, especialmente para atos contra princípios) e a nova sistemática taxativa introduzida pela Lei nº 14.230/2021. Lembre-se: com a reforma, todo ato de improbidade deve estar expressamente tipificado em lei; não cabe mais rol aberto.

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Antes da Lei 14.230/2021
    • Rol exemplificativo
  • 2Após a Lei 14.230/2021
    • Rol taxativo (numerus clausus)
    • Art. 11, §2º: tipificação expressa
    • Não cabe analogia
    • Não cabe interpretação ampliativa
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item está certo, mas o rol é taxativo, não exemplificativo. A alternativa contraria o disposto no art. 11, §2º da LIA e o entendimento do STJ pós-reforma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item está errado, pois o rol de atos de improbidade é taxativo. A alternativa coincide com a correta interpretação da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o rol é exemplificativo (como era antes da reforma), quando na verdade, com a Lei nº 14.230/2021, passou a ser taxativo. Fique atento à expressão "tipificados" – ela exige previsão legal específica.

Gabarito: Errado (alternativa E).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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