Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160736
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. A Administração Pública pode sim revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/99. A afirmação de que "não pode revogá-los" inverte a regra legal.
A Súmula 473 do STF é clara:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O art. 53 da Lei 9.784/99 também dispõe:
Lei 9.784/99, art. 53:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Portanto, o erro está na parte que nega a possibilidade de revogação. A assertiva poderia estar correta se dissesse que a Administração pode revogar.
A banca troca o verbo "pode" por "não pode" no tocante à revogação. Decore a Súmula 473 do STF para não cair nessa armadilha.
Gabarito: Errado
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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