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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce160739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito doar a pessoa jurídica bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de ente da administração pública direta ou indireta, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito × Prejuízo ao Erário

ERRADO. O item está incorreto. A conduta descrita – doar bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público a pessoa jurídica sem observância das formalidades legais – constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, previsto no art. 10, III, da Lei nº 8.429/1992, e não ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). O erro está na classificação.

A banca cobra a correta tipificação dos atos de improbidade. O art. 9º elenca as hipóteses de enriquecimento ilícito, voltadas ao auferimento de vantagem patrimonial indevida pelo agente. Já o art. 10 trata das condutas que causam lesão ao erário, ou seja, perda patrimonial para a Administração. A doação irregular, mesmo que não gere vantagem direta para o agente, enquadra-se no art. 10, III.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)"

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)"

III — "doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;"

Critério

Ato de Improbidade – Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)

Ato de Improbidade – Prejuízo ao Erário (Art. 10)

Conduta Descrita no Item

Objetivo principal

Auferir vantagem patrimonial indevida pelo agente

Causar perda patrimonial, desvio ou dilapidação dos bens públicos

Doar bens públicos sem formalidades legais

Exemplo típico

Receber propina, superfaturamento em benefício próprio

Doação irregular de bens, verbas ou valores públicos

Doação a pessoa jurídica sem observância legal

Dispositivo legal

Art. 9º, caput e incisos

Art. 10, caput e incisos (especialmente inciso III)

Art. 10, III

Classificação correta

Enriquecimento ilícito

Lesão ao erário

Lesão ao erário (e não enriquecimento ilícito)

Ato de improbidade
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Agente aufere vantagem indevida
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Perda patrimonial da Administração
    • Doação irregular (art. 10, III)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve exatamente a conduta do art. 10, III, mas afirma que se trata de ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). O examinando que memorizou apenas os conceitos genéricos pode cair na armadilha, pois a doação irregular não necessariamente enriquece o agente, mas causa prejuízo ao erário. Lembre-se: a chave é identificar se o agente aufere vantagem indevida (enriquecimento) ou se há dano ao patrimônio público (prejuízo ao erário).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

ERRADO.

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