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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce163969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Julgue o próximo itm, referentes aos procedimentos especiais previstos no CPC, ao mandado de segurança, à ação civil pública e à ação de improbidade administrativa.Considere que determinada unidade de advocacia pública tenha emitido parecer no qual tenha atestado a legalidade prévia de ato praticado por gestor público. Nessa situação, de acordo com o STF, caso o gestor responda por ação de improbidade administrativa em razão do referido ato, a entidade de advocacia pública responsável pelo assessoramento será obrigada a realizar a defesa judicial do gestor até o trânsito em julgado da ação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Defesa judicial do gestor por parecer da advocacia pública

Gabarito: E (Errado). De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7042 e 7043, não existe obrigatoriedade de a entidade de advocacia pública realizar a defesa judicial do gestor que agiu com base em parecer atestando a legalidade do ato. O que há é uma possibilidade, autorizada por lei específica, de a advocacia pública autorizar essa representação.

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a defesa é obrigatória até o trânsito em julgado. No entanto, o STF foi claro: a defesa judicial do gestor que seguiu parecer jurídico não é imposição, mas sim faculdade da advocacia pública, que pode, discricionariamente, decidir por realizá-la, nos termos da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de possibilidade (faculdade) por obrigatoriedade. Cuidado: o STF não criou um dever automático de defesa; apenas admitiu que a advocacia pública pode, se entender cabível, representar o gestor.

Portanto, a afirmativa está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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