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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce163970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir.De acordo com a jurisprudência do STF, em ação de responsabilidade civil do Estado, se a causa de pedir estiver relacionada a ato ilícito praticado por servidor, deve ser observado o regime de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade estatal e o agente público causador do dano.
  1. CCerto
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Responsabilidade civil do Estado – Litisconsórcio necessário

ERRADO. A jurisprudência consolidada do STF (RE 262.651) rejeita o litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e o agente público em ação indenizatória movida pela vítima. A vítima pode demandar exclusivamente o ente estatal, com base na responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6º), sendo facultado ao Estado, após condenado, exercer ação regressiva contra o agente.

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada no risco administrativo, independentemente de culpa do agente público. Já a responsabilidade do agente perante o Estado é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, e é apurada em ação regressiva própria. Assim, não há obrigatoriedade de formar litisconsórcio passivo entre ente estatal e agente: a vítima pode escolher contra quem demandar, e a presença do agente não é indispensável para a validade do processo. O STF, em diversos julgados, firmou esse entendimento.

Ação indenizatória (vítima)
  • 1Contra o Estado
    • Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º)
    • Risco administrativo
    • Vítima pode demandar só o Estado
  • 2Contra o agente
    • Responsabilidade subjetiva (dolo/culpa)
    • Ação regressiva do Estado
    • Não é litisconsórcio necessário
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o agente público deve sempre integrar o polo passivo da ação indenizatória, confundindo a possibilidade de ação conjunta (facultativa) com a obrigatoriedade do litisconsórcio necessário. Na prática, a vítima pode ajuizar ação apenas contra o Estado, que responde objetivamente; se condenado, o Estado moverá ação regressiva contra o agente.

Gabarito: ERRADO.

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