Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163970
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A jurisprudência consolidada do STF (RE 262.651) rejeita o litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e o agente público em ação indenizatória movida pela vítima. A vítima pode demandar exclusivamente o ente estatal, com base na responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6º), sendo facultado ao Estado, após condenado, exercer ação regressiva contra o agente.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada no risco administrativo, independentemente de culpa do agente público. Já a responsabilidade do agente perante o Estado é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, e é apurada em ação regressiva própria. Assim, não há obrigatoriedade de formar litisconsórcio passivo entre ente estatal e agente: a vítima pode escolher contra quem demandar, e a presença do agente não é indispensável para a validade do processo. O STF, em diversos julgados, firmou esse entendimento.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o agente público deve sempre integrar o polo passivo da ação indenizatória, confundindo a possibilidade de ação conjunta (facultativa) com a obrigatoriedade do litisconsórcio necessário. Na prática, a vítima pode ajuizar ação apenas contra o Estado, que responde objetivamente; se condenado, o Estado moverá ação regressiva contra o agente.
Gabarito: ERRADO.
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