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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce163971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação aos direitos dos usuários de serviços públicos, às servidões administrativas, ao registro de preços e aos consórcios públicos, julgue o item seguinte.As servidões administrativas que recaem sobre imóvel específico, decorrentes de relações contratuais ou decisões judicias, não ensejam direito a indenização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidão Administrativa

ERRADO. A afirmativa é falsa porque, embora em regra as servidões administrativas não gerem direito a indenização, essa indenização é devida quando houver efetivo dano ao proprietário. A expressão categórica "não ensejam" está incorreta, pois há a exceção do dano indenizável.

A servidão administrativa é um direito real público que impõe restrição ao uso da propriedade para viabilizar um serviço público. Conforme a doutrina, a regra é a não indenização, mas se a servidão causar dano (ex.: impossibilidade de uso, redução do valor do imóvel), o proprietário faz jus a indenização prévia e justa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao generalizar a regra, omitindo a exceção. O aluno deve lembrar que a indenização não é automática, mas existe na hipótese de dano concreto.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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