Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento auxiliar da Administração, mas sua adoção não é compulsória. A Administração pode, mediante decisão motivada, optar por realizar nova licitação específica, em vez de utilizar o SRP. Essa flexibilidade decorre da natureza do SRP como instrumento de planejamento, e não como imposição legal.
O SRP visa simplificar contratações futuras ao registrar preços de fornecedores, mas não impede que a Administração realize licitações tradicionais para cada aquisição, desde que haja razão justificada. A motivação é exigência geral dos atos administrativos (com base no princípio da motivação), e a escolha por não aderir ao SRP deve ser fundamentada.
Assim, a afirmativa está correta ao afirmar que o SRP não é de adoção compulsória e que o poder público pode optar por nova licitação motivadamente. Nenhum dispositivo legal impõe o uso obrigatório do SRP, sendo ele uma ferramenta à disposição da Administração.
✅ Certo.
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