Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O princípio da supremacia do interesse público não é absoluto; em determinadas situações, os direitos individuais do administrado devem prevalecer sobre o interesse do poder público, conforme previsto no ordenamento jurídico e na doutrina do regime jurídico administrativo.
A afirmação está correta porque, embora o regime jurídico administrativo seja marcado por prerrogativas da Administração em prol do interesse público, esse princípio não é ilimitado. A própria Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999) elenca, em seu art. 2º, princípios como legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, indicando que o interesse público deve ser ponderado com outros valores, especialmente os direitos fundamentais dos cidadãos.
O candidato pode pensar que o princípio da supremacia do interesse público é absoluto e sempre prevalece. No entanto, o Direito Administrativo reconhece situações em que direitos individuais (como vida, dignidade, propriedade, devido processo legal) se sobrepõem ao interesse público, como na desapropriação com justa indenização, no direito de defesa em processos administrativos, ou na observância da proporcionalidade. A banca testa exatamente essa noção de equilíbrio entre prerrogativas e restrições.
Fundamentação: O art. 2º da Lei 9.784/1999 dispõe:
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
A doutrina majoritária (e.g., Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) sustenta que o regime jurídico administrativo é um feixe de prerrogativas (para atender o interesse público) e sujeições (para proteger o cidadão contra abusos). Nesse equilíbrio, quando um direito individual de estatura constitucional colide com o interesse público secundário ou de menor peso, aquele deve prevalecer. É o caso, por exemplo, da garantia do contraditório e ampla defesa antes de uma sanção administrativa (art. 5º, LV, CF) ou do direito à indenização justa na desapropriação (art. 5º, XXIV, CF).
Portanto, a assertiva está CERTA.
Gabarito: Certo (C).
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