Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce163978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Quanto ao conceito de controle da administração pública, à sua abrangência e às suas espécies, julgue o item a seguir.Dada a sua maior discricionariedade, os atos políticos não se submetem à apreciação da justiça, mesmo quando arguidos de lesivos a direito individual.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública — Atos políticos e apreciação judicial

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que atos políticos não se submetem à apreciação do Judiciário, mesmo quando lesivos a direito individual, viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Nenhum ato estatal, por mais discricionário que seja, está imune ao controle judicial se causar lesão a direito subjetivo.

O enunciado tenta criar uma exceção inexistente: os chamados "atos políticos" ou "atos de governo" realmente gozam de maior discricionariedade, mas isso não os exclui do controle de legalidade e, especialmente, da proteção a direitos individuais. A doutrina e a jurisprudência (STF) são pacíficas: o Judiciário pode sim analisar a legalidade e a lesividade de qualquer ato administrativo, inclusive os de natureza política, quando houver ofensa a direito individual. A Súmula 473 do STF, embora trate de autotutela, ressalva expressamente a apreciação judicial, confirmando que o controle judicial é sempre cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que atos políticos seriam "intocáveis" pelo Judiciário, por serem discricionários. Isso é um erro: a discricionariedade é limitada pela legalidade e pelos direitos fundamentais. Sempre que um ato (político ou não) lesar direito individual, o Judiciário pode e deve ser acionado. Fique atento: não existe ato administrativo imune ao controle judicial absoluto.

ERRADO — A afirmação é incorreta porque:

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.

  • A discricionariedade não é um escudo: o ato político pode ser revisto judicialmente quanto à sua legalidade e, se violar direito individual, o controle é obrigatório.

  • A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reafirma que o controle judicial incide sobre todo e qualquer ato da Administração, inclusive os de governo, quando houver ilegalidade ou ofensa a direitos.

Portanto, o item está errado.

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce163978