Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163978
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que atos políticos não se submetem à apreciação do Judiciário, mesmo quando lesivos a direito individual, viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Nenhum ato estatal, por mais discricionário que seja, está imune ao controle judicial se causar lesão a direito subjetivo.
O enunciado tenta criar uma exceção inexistente: os chamados "atos políticos" ou "atos de governo" realmente gozam de maior discricionariedade, mas isso não os exclui do controle de legalidade e, especialmente, da proteção a direitos individuais. A doutrina e a jurisprudência (STF) são pacíficas: o Judiciário pode sim analisar a legalidade e a lesividade de qualquer ato administrativo, inclusive os de natureza política, quando houver ofensa a direito individual. A Súmula 473 do STF, embora trate de autotutela, ressalva expressamente a apreciação judicial, confirmando que o controle judicial é sempre cabível.
A banca explora a falsa ideia de que atos políticos seriam "intocáveis" pelo Judiciário, por serem discricionários. Isso é um erro: a discricionariedade é limitada pela legalidade e pelos direitos fundamentais. Sempre que um ato (político ou não) lesar direito individual, o Judiciário pode e deve ser acionado. Fique atento: não existe ato administrativo imune ao controle judicial absoluto.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
A discricionariedade não é um escudo: o ato político pode ser revisto judicialmente quanto à sua legalidade e, se violar direito individual, o controle é obrigatório.
A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reafirma que o controle judicial incide sobre todo e qualquer ato da Administração, inclusive os de governo, quando houver ilegalidade ou ofensa a direitos.
Portanto, o item está errado.
Gabarito: Errado (E).
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