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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce164013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Conforme as disposições da CF e da Lei n.º 4.320/1964, bem como a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, referente às leis orçamentárias.Em atenção ao princípio da autonomia dos entes federados, é válida a previsão, nas Constituições estaduais, de limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente daquele imposto pela CF no tocante ao orçamento federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Emendas parlamentares impositivas e autonomia dos entes federados

Gabarito: Errado. A previsão de limites diferentes para aprovação de emendas parlamentares impositivas nas Constituições estaduais é inválida, pois o STF, interpretando a CF, exige que os entes subnacionais observem o mesmo patamar estabelecido para a União, em respeito ao princípio da simetria e à uniformidade do regime fiscal.

A autonomia dos entes federados não é absoluta em matéria orçamentária. O modelo de emendas impositivas (individuais e de bancada) foi introduzido na CF por meio das EC 86/2015, 100/2019 e 105/2019, com percentuais fixos vinculados à receita corrente líquida. O STF, em julgamentos como a ADI 5087, firmou entendimento de que essas regras são de observância obrigatória por estados, DF e municípios, não podendo estes estabelecer limites superiores ou inferiores ao padrão federal, sob pena de comprometer a disciplina fiscal e a transparência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a autonomia federativa (art. 18 da CF) permite que cada ente fixe seus próprios limites orçamentários. No entanto, o STF entende que as emendas impositivas fazem parte do núcleo essencial do orçamento e devem seguir o modelo federal, por questão de simetria e para evitar desequilíbrios fiscais. Memorize: "autonomia não autoriza criar limites diferentes para emendas impositivas".

PEGA ESSA DICA!

Estude o Tema 338 do STF (embora sobre psicotécnico) e, principalmente, as ADIs 5087 e 5435, que tratam da obrigatoriedade de aplicação do regime de emendas impositivas nos estados. Nas provas de Direito Financeiro, a banca CESPE costuma explorar o conflito entre autonomia e a necessidade de padronização das regras fiscais.

Conclusão: O item está errado, conforme a jurisprudência consolidada do STF. As Constituições estaduais não podem prever patamar diverso do federal para aprovação de emendas impositivas.

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