Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164014
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que as emendas individuais impositivas podem alocar recursos aos estados somente por meio de transferência com finalidade definida é falsa. A Constituição Federal, com a EC 105/2019, introduziu a transferência especial, que não exige finalidade definida, permitindo livre aplicação pelo ente beneficiado (exceto parcela para saúde). O termo "somente" torna o item incorreto.
A banca testa o conhecimento sobre as modalidades de transferência das emendas individuais impositivas. Embora a parte final mencione corretamente o princípio da publicidade, o erro central está na restrição indevida. As emendas podem ser de dois tipos:
Transferência com finalidade definida: os recursos são vinculados a uma ação orçamentária específica.
Transferência especial: os recursos são repassados sem vinculação a uma finalidade prévia, cabendo ao ente beneficiado definir a aplicação (art. 166-A, §1º, da CF).
O advérbio "somente" é a armadilha. Muitos candidatos consideram apenas a transferência com finalidade definida por ser mais comum, mas a transferência especial é igualmente prevista. A leitura atenta do art. 166-A impede o erro.
Conclusão: A assertiva é ERRADA, pois as emendas individuais impositivas podem alocar recursos também por transferência especial, sem finalidade definida, e não apenas por transferência com finalidade definida. O gabarito é a opção E.
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