Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164029
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A administração pública pode cancelar despesas (anular dotações) para viabilizar a abertura de créditos adicionais, desde que observadas as exigências legais. A afirmação de que "não pode promover o cancelamento" contraria o sistema orçamentário brasileiro, que admite a anulação de dotações como uma das fontes de recursos para abertura de créditos.
A Constituição Federal, em seu art. 167, V, estabelece:
Art. 167 — São vedados: ... V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
A vedação é à abertura sem autorização e sem indicação de recursos. A indicação dos recursos pode ser feita, entre outras formas, pela anulação de dotações orçamentárias. Essa possibilidade é expressamente prevista na Lei nº 4.320/1964 (embora seu texto literal não esteja transcrito neste material, é pacífico na doutrina e na prática que a anulação de dotações é recurso disponível para créditos adicionais).
O item sugere que o "dever de executar a programação orçamentária" impediria o cancelamento. Contudo, o orçamento público brasileiro é predominantemente autorizativo (excetuadas as emendas impositivas), cabendo à administração, dentro da legalidade, realizar ajustes como a abertura de créditos adicionais com cancelamento de despesas para atender novas necessidades. A própria CF/88, em seu art. 167, V, ao exigir a indicação dos recursos correspondentes, implicitamente admite a anulação de dotações como fonte.
Portanto, a afirmativa está errada.
A banca tenta induzir o aluno a acreditar que o dever de executar o orçamento impede a revisão de dotações. Na verdade, o orçamento não é imutável; os créditos adicionais são mecanismos de flexibilidade, e a anulação de despesas é uma de suas fontes legítimas. Fique atento: a palavras "não pode" é o gatilho — a administração pode cancelar, desde que com autorização legislativa e indicação dos recursos.
❌ ERRADO.
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