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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce164029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito das finanças públicas, julgue o próximo item.No cumprimento do dever de executar a programação orçamentária, a administração pública não pode promover o cancelamento de despesas, ainda que necessário à abertura de crédito adicional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Execução orçamentária e cancelamento de despesas

ERRADO. A administração pública pode cancelar despesas (anular dotações) para viabilizar a abertura de créditos adicionais, desde que observadas as exigências legais. A afirmação de que "não pode promover o cancelamento" contraria o sistema orçamentário brasileiro, que admite a anulação de dotações como uma das fontes de recursos para abertura de créditos.

A Constituição Federal, em seu art. 167, V, estabelece:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: ... V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

A vedação é à abertura sem autorização e sem indicação de recursos. A indicação dos recursos pode ser feita, entre outras formas, pela anulação de dotações orçamentárias. Essa possibilidade é expressamente prevista na Lei nº 4.320/1964 (embora seu texto literal não esteja transcrito neste material, é pacífico na doutrina e na prática que a anulação de dotações é recurso disponível para créditos adicionais).

O item sugere que o "dever de executar a programação orçamentária" impediria o cancelamento. Contudo, o orçamento público brasileiro é predominantemente autorizativo (excetuadas as emendas impositivas), cabendo à administração, dentro da legalidade, realizar ajustes como a abertura de créditos adicionais com cancelamento de despesas para atender novas necessidades. A própria CF/88, em seu art. 167, V, ao exigir a indicação dos recursos correspondentes, implicitamente admite a anulação de dotações como fonte.

Portanto, a afirmativa está errada.

1Fontes de recursos (art. 167, V)
Anulação de dotações
Excesso de arrecadação
Superávit financeiro
Operações de crédito
2Exigências
Autorização legislativa
Indicação dos recursos
3Natureza do orçamento
Autorizativo (regra)
Impositivo (exceção: emendas)
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Fontes de recursos (art. 167, V) (Anulação de dotações, Excesso de arrecadação, Superávit financeiro, Operações de crédito); Exigências (Autorização legislativa, Indicação dos recursos); Natureza do orçamento (Autorizativo (regra), Impositivo (exceção: emendas))
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o aluno a acreditar que o dever de executar o orçamento impede a revisão de dotações. Na verdade, o orçamento não é imutável; os créditos adicionais são mecanismos de flexibilidade, e a anulação de despesas é uma de suas fontes legítimas. Fique atento: a palavras "não pode" é o gatilho — a administração pode cancelar, desde que com autorização legislativa e indicação dos recursos.

ERRADO.

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